Processo 0000890-45.2010.5.04.0003

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000890-45.2010.5.04.0003
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
27/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO BATISTA DE MATOS DANDA AP 0000890-45.2010.5.04.0003 AGRAVANTE: GERSON RIOLFI LEVORSE E OUTROS (2) AGRAVADO: GERSON RIOLFI LEVORSE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4afe973 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000890-45.2010.5.04.0003 - Seção Especializada em Execução Recorrente:   Advogado(s):   1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL MATHEUS NETTO TERRES (RS73686) RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrente:   Advogado(s):   2. GERSON RIOLFI LEVORSE ODILON MARQUES GARCIA JUNIOR (RS40469) Recorrido:   Advogado(s):   GERSON RIOLFI LEVORSE ODILON MARQUES GARCIA JUNIOR (RS40469) Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (PGF) Recorrido:   Advogado(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL MATHEUS NETTO TERRES (RS73686) RODRIGO LINNE NETO (PR32509)   RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/05/2025 - Id 951137f; recurso apresentado em 16/05/2025 - Id 3f3e2fc). Representação processual regular (id fdb6168). O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Não admito o recurso de revista no item. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo nº RR - 0000239-49.2023.5.10.0016 (IRR Tema nº 159), fixou a seguinte tese jurídica vinculante: A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução. Assim, considerando que o acórdão recorrido está de acordo com a tese jurídica acima transcrita, o recurso de revista é inadmissível, nos termos do art. 896-C, § 11, I, da CLT. Nego seguimento ao recurso quanto ao tópico "DA AFRONTA DIRETA ART. 5º, CAPUT E AOS INCISOS II, XXII e LV, E VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 896, “A” E “C” E 899, §10º, DA CLT –EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO".   CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se.   RECURSO DE: GERSON RIOLFI LEVORSE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/05/2025 - Id 27661eb; recurso apresentado em 19/05/2025 - Id 29449ac). Representação processual regular (id f770299). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / RECUPERAÇÃO JUDICIAL O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: A competência para a execução dos créditos trabalhistas é do juízo universal da recuperação judicial. Uma vez tornado líquido o crédito devido, a execução dos valores deve ocorrer no Juízo onde está sendo processada a recuperação da devedora, em homenagem ao princípio da indivisibilidade do Juízo Falimentar, retratado na Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), em seu art. 76 e parágrafo único. Com a Justiça do Trabalho permanece a competência para a jurisdição cognitiva em relação a tais créditos, a qual passa à…

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