Processo 0000890-51.2024.8.27.2723
TJTO • Petição Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Petição Cível Nº 0000890-51.2024.8.27.2723/TO REQUERENTE : IRANI PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO FIGUEIRÓ DE ALMEIDA (OAB TO011085) REQUERIDO : CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA ADVOGADO(A) : ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica proposta por Irani Pereira da Silva em face da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA) , em que a autora questiona descontos mensais em seu benefício de aposentadoria sob a rubrica de contribuição associativa não contratada (Evento 1). Após a contestação da parte ré (Evento 15), a requerente pleiteou a inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no polo passivo (Evento 46). Em seguida, este Juízo Estadual acolheu o pedido de inclusão da autarquia federal, reconhecendo a ocorrência de litisconsórcio passivo necessário, e determinou o declínio de competência para a Justiça Federal (Evento 48). No âmbito da Justiça Federal, o magistrado condutor excluiu o INSS da relação jurídica processual por entender que havia apenas litisconsórcio facultativo e suscitou o conflito de competência perante o Superior Tribunal de Justiça. Os autos retornaram a este Juízo Estadual após decisão monocrática no Conflito de Competência nº 218707/TO, prolatada pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura (Evento 65), que não conheceu do conflito de competência e determinou a devolução dos autos à Justiça Estadual para o prosseguimento da lide unicamente em face da entidade privada. 2. Restabelecimento de competência e exclusão do ente federal Acolho o restabelecimento da competência deste Juízo cível estadual para processar e julgar a presente demanda em estrita observância à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência nº 218707/TO (Evento 65). A exclusão da autarquia federal promovida pelo Juízo Federal possui caráter vinculante, não cabendo ao Juízo Estadual reexaminar a competência em razão da pessoa ou avaliar o interesse jurídico daquele ente. Com efeito, cabe exclusivamente à jurisdição federal manifestar-se sobre a existência de interesse que fundamente a intervenção de seus entes e autarquias na lide, consoante dispõe o enunciado da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça: SÚMULA STJ nº 150 (CORTE ESPECIAL) [DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL]: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. (CORTE ESPECIAL, julgado em 07/02/1996, DJ 13/02/1996, p. 2608) Nesse mesmo sentido, a exclusão operada pelo magistrado federal impede a rediscussão do tema na esfera estadual, operando-se efeito preclusivo sobre a matéria, conforme preceitua a Súmula 254 do Superior Tribunal de Justiça: SÚMULA STJ nº 254 (CORTE ESPECIAL) [DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL]: A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual. (CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2001, DJ 22/08/2001, p. 338) Em virtude do comando superior estabelecido, declaro a exclusão definitiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da presente relação processual. Determino que a Secretaria promova de forma imediata a retificação do polo passivo da ação no sistema eproc, fazendo constar exclusivamente como requerida a Confederação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.