Processo 0000890-90.2025.5.12.0037
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000890-90.2025.5.12.0037 RECLAMANTE: PRISCILLA BOSQUETTI RECLAMADO: DANIEL FERNANDO NARDON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d42d40 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que restaram inócuas as tentativas de localização de bens/valores dos executados, capazes de garantir a presente execução, intime-se a parte autora, por seu procurador, para que indique os meios efetivos para o prosseguimento da execução no prazo de 10 dias, haja vista que é seu dever diligenciar para trazer informações da existência de bens em nome dos executados, não deixando tal providência exclusivamente a cargo do judiciário e de seus inúmeros convênios, sob pena de perpetuação do processo. Fica a parte autora ciente que decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão sobrestados, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. O prosseguimento da execução se dará tão somente quando forem indicados novos meios para a satisfação do crédito, assim entendidos como diferentes daqueles já realizados nos autos, não sendo considerados os requerimentos para renovação de medidas já tomadas, os quais serão tidos por inválidos para para efeito de interrupção da prescrição, salvo se a repetição for justificada por fato novo, o que deverá ser expressamente indicado pelo requerente, sob pena de indeferimento. Nesse sentido: "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A mera reiteração de pedidos para uso dos convênios ou a requisição de diligências manifestamente infrutíferas não são meios hábeis para afastar a fluência do prazo da prescrição intercorrente. Inteligência do disposto no art. 11-A, caput e § 1º, c/c art. 878 da CLT. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000468-22.2014.5.12.0031. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 21/07/2021." FLORIANOPOLIS/SC, 30 de julho de 2026. DANIELLE BERTACHINI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA BOSQUETTI
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