Processo 0000890-95.2024.5.09.0009
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000890-95.2024.5.09.0009 AUTOR: JONATHAN DOS SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: NAIDERON ALVARO Q. JUNIOR - EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92cedb0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho desta Vara em razão - PARTES MANIFESTAM-SE SOBRE OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELO CONTADOR DO JUÍZO. CLARA ALITA CORONA PONCZEK Servidor DECISÃO Vistos etc. I - Diante da concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados em ID cc9a161 pelo contador do Juízo, porque adequados ao título executivo. Honorários contábeis já arbitrados. II - Altere-se a fase processual para EXECUÇÃO. III - Tratando-se de firma individual, o patrimônio da pessoa jurídica confunde-se com o da pessoa física, respondendo ambos, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações contraídas, já que não há personalidades jurídicas autônomas e patrimônios separados. IV - Retifique-se a autuação fazendo constar o nome do titular da firma individual NAIDERON ALVARO Q. JUNIOR - EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS no polo passivo da presente relação processual, cadastrando-se o procurador da pessoa jurídica como procurador do mesmo. V - Tendo em vista o sincretismo processual implementado ainda no CPC/73 (Lei 11.232/2005-revogada), mantido no NCPC (Lei 13.105/2015), o qual inegavelmente se aplica ao direito processual do trabalho, diante da flagrante lacuna ontológica da CLT, bem como visando a efetividade e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), com fulcro no disposto no art. 513, § 2º, I, do CPC c/c art. 880 CLT, ATRAVÉS DO PRESENTE DESPACHO INTIMA-SE O EXECUTADO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO NO IMPORTE DE R$ 45.163,83, NO PRAZO DE 48 HORAS, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PROCURADOR(ES), VIA DEJT. VI - No prazo de 2 dias, deverá o autor informar os dados bancários para emissão de alvará. A ausência da informação no prazo determinado será interpretada como desinteresse. Na eventualidade de serem informados os dados bancários do advogado ou escritório de advocacia, deverá ser juntada procuração com poderes para levantamento de valores. VII - Oportunamente, se for o caso, haverá a inclusão do(s) executado(s) no BNDT (art. 883-A da CLT), assim como o encaminhamento do título executivo para PROTESTO. VIII - Não havendo o pagamento no prazo determinado, proceda a Secretaria a pesquisa da composição societária do réu por meio do convênio SERPRO. IX - Após, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar os meios para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos autos. CURITIBA/PR, 07 de maio de 2026. MILA MALUCELLI ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAIDERON ALVARO Q. JUNIOR - EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS
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