Processo 0000891-13.2024.5.05.0035

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000891-13.2024.5.05.0035
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Camaçari
Última publicação
08/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000891-13.2024.5.05.0035 RECLAMANTE: MARILIA BARROS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: UHT - INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5796d8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:  CONCLUSÃO Ante o exposto, e mais do que dos autos consta, afasto a prescrição quinquenal arguida; e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na presente reclamação trabalhista ajuizada por MARILIA BARROS SANTOS DA SILVA em face de UHT - INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA., nos termos e limites da fundamentação supra, que integra a presente conclusão como se aqui transcrita estivesse, e: CONDENO a reclamada a pagar à reclamante: - adicional de insalubridade, no grau máximo (40%), sobre o salário-mínimo, no período em que a autora atuou como Faxineira, de 11/11/2020 a 30/09/2021. Reflexos sobre o aviso prévio, saldo de salário, 13° salários, férias + 1/3, FGTS + 40%, horas extras (se comprovados os pagamentos de horas extras nos autos) e seguro-desemprego, se comprovado em sede de liquidação que a autora teria direito a benefício em valor superior com a integração da parcela ora deferida, observando-se o valor recebido referente ao benefício. - depositar as diferenças de FGTS + 40%, na conta vinculada da trabalhadora. - indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). - indenização por danos estéticos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). -diferenças de benefício previdenciário à título de indenização por dano material. DEFIRO o saque do FGTS + 40% CONDENO a reclamada a proceder à retificação/atualização e fornecimento do perfil profissiográfico previdenciário, no prazo que será assinalado oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de ser arbitrada multa. CONDENO a reclamada ao pagamento de honorários fixados no percentual de 15% sobre o valor da condenação. CONDENO a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos das reclamadas, fixados no percentual de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, a ser revertido ao advogado da ré. CONCEDO à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da lei. As partes devem observar a previsão contida nos artigos 80, 81 e 1.026, § 2.º, do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que foi decidido, valendo destacar que o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os fatos, teses e argumentos suscitados pelas partes, mas apenas aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. Arbitro os honorários periciais técnico e médico, respectivamente, no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) em favor dos peritos do Juízo, a cargo da reclamada, após o trânsito em julgado deste comando sentencial. Custas pela reclamada (art. 789-A da CLT), no importe de R$ 700,00, calculadas temporariamente sobre o valor arbitrado da condenação R$ 35.000,00, para os fins legais.  Notifiquem-se as partes. Nada mais. LUANA MARQUES DOMITILO AZARO D LIPPI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UHT - INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados