Processo 0000891-43.2024.8.08.0014

TJES • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0000891-43.2024.8.08.0014
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Colatina - 1ª Vara Criminal
Última publicação
15/04/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 0000891-43.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOSE AUGUSTO RAMOS FREITAS, ALESSANDRA RAMOS FREITAS, LUCAS PEREIRA DULTRA Advogado do(a) REU: SIDNEY PAULO SILVA - ES18617 Advogado do(a) REU: DAVID PEREIRA MONTEIRO - ES34856 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO 1. Relatório O Ministério Público Estadual, por intermédio de seu representante legal, ofereceu denúncia em face de LUCAS PEREIRA DUTRA, alcunha “MENOR”, JOSÉ AUGUSTO RAMOS FREITAS, alcunha “CARIOQUINHA” e ALESSANDRA RAMOS FREITAS, alcunha “LELE”, já qualificados nos autos, aduzindo na inicial que no dia 17 de dezembro de 2024, por volta das 08h01min, na Rua Eugênio Mestre, nº 18, bairro Por do Sol, nesta Comarca, os réus realizavam o tráfico de drogas com o emprego de arma de fogo, assim como tinham em depósito, para posterior entrega e consumo de terceiros, 07 (sete) tiras de maconha, 02 (dois) pedaços da mesma substância entorpecente que juntas totalizam 365g (trezentos e sessenta e cinco gramas) e 12 (doze) pedras de crack menores e 01 (uma) pedra bruta de crack, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, bem como adquiriram coisa, em proveito próprio, que sabiam ser produto de crime. Narrou o Parquet que, na madrugada do dia 17 de dezembro de 2024, foi subtraída uma televisão da clínica Sonegheti Centro Odontológico e, após ser identificado pelo circuito de videomonitoramento, a polícia iniciou diligências e localizou o autor do crime, que informou ter trocado o objeto por pedras de crack em uma “boca de fumo”, situada na Rua Eugênio Mestre, nº 18, bairro Pôr do Sol. Com base nessas informações, os policiais deslocaram-se até o local indicado e, ao chegarem, visualizaram, através da janela, três pessoas, posteriormente identificadas como LUCAS, JOSÉ AUGUSTO e ALESSANDRA, fracionando e embalando entorpecentes. Segundo apurou o Ministério Público, os militares adentraram no imóvel e encontraram 07 (sete) tiras de maconha, 02 (dois) pedaços da mesma substância entorpecente, que juntas totalizam 365g (trezentos e sessenta e cinco gramas), 12 (doze) pedras de crack menores e 01 (uma) pedra bruta de crack, além da quantia de R$ 70,00 (setenta reais) e materiais para preparo e embalo de entorpecentes, como 01 (uma) faca de cabo branco, 02 (duas) balanças de precisão e 01 (um) rolo de plástico filme. Ainda, no chão, próximo aos réus, foi localizada uma arma de fogo, calibre .32, ACP, com numeração raspada, municiada com 02 (duas) munições orgival, calibre .32 ACP, marca CBC SWL. Infere-se que também foi apreendido no local a televisão subtraída da clínica odontológica (televisão de 55 polegadas, marca LG), além de 02 (duas) caixas de som, sendo uma da marca JBL, com camuflagem militar e outra de cor vermelha de marca não identificada, 01 (uma) chave de fenda, 01 (um) relógio de pulso W38 Pro Max Mac Address, 01 televisão, marca Samsung e 03 (três) celulares. Ante o exposto, aduziu o Parquet que, a autoria e a materialidade restaram demonstradas pelo Auto de Apreensão (págs. 49/50), Auto de Constatação de Natureza Entorpecente (págs. 53/54), Auto de Constatação de Eficiência de Arma de Fogo (págs. 55/56), Boletim Unificado nº 56607355 (págs. 10/21) –…

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