Processo 0000891-59.2026.8.04.7200
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, por estarem presentes os requisitos legais, bem como a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Considerando que a questão jurídica controvertida nos presentes autos guarda relação direta com a matéria objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 0004464-79.2023.8.04.0000, que versa sobre a validade das cobranças bancárias sob as denominações "Mora Cred Pess" e "Enc Li
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