Processo 0000891-72.2024.5.05.0371

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000891-72.2024.5.05.0371
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Léa Nunes
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: LEA REIS NUNES ROT 0000891-72.2024.5.05.0371 RECORRENTE: J. K. LOCACOES E COMERCIO LTDA - ME - ME E OUTROS (1) RECORRIDO: CICERO ALVES ESPINOLA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f19799e proferida nos autos. Vistos, etc.. Trata-se de requerimento de desistência do recurso ordinário, com o consequente retorno dos autos à Vara de origem para a adoção das providências cabíveis (ID. 7f4b0a9), formulado exclusivamente pela empresa J. K. LOCAÇÕES E COMÉRCIO LTDA - ME, por intermédio de patrono regularmente constituído nos autos e com poderes para tanto (procuração de ID. 1c47f61), ao fundamento de que as partes celebraram acordo. Pois bem; considerando que o recurso ordinário de ID. b76d76b foi interposto conjuntamente por J. K. LOCAÇÕES E COMÉRCIO LTDA - ME e VAGNER BEZERRA DA SILVA, foi proferido o despacho de ID. 30bc308, determinando a intimação do 2º Recorrente para manifestar-se acerca do pedido de desistência, bem como para apresentar instrumento de mandato contendo poderes específicos para a prática do referido ato processual. Em resposta, o 2º Reclamado apresentou a manifestação de ID. 365577d, por meio da qual anuiu expressamente ao pedido de desistência do recurso ordinário, acostando, ainda, a procuração de ID. 5d52ed5, por meio da qual foram conferidos poderes para o seu patrono desistir. Nos termos do ordenamento jurídico vigente, a desistência do recurso constitui ato unilateral da parte recorrente, prescindindo de anuência da parte contrária, podendo ser exercida a qualquer tempo antes do julgamento, a teor do art. 998 do CPC. No caso concreto, verifica-se que o pedido foi regularmente formulado por advogado constituído nos autos (IDs. 1c47f61 e 5d52ed5), inexistindo qualquer óbice ao seu acolhimento. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso ordinário interposto por J. K. LOCAÇÕES E COMÉRCIO LTDA - ME e VAGNER BEZERRA DA SILVA. Esgotada a prestação jurisdicional deste Juízo ad quem, encaminhe-se o feito ao CESJUSC de 2o grau para eventual homologação do acordo celebrado entre as partes. Após, encaminhe-se os autos à Vara de origem. Intimem-se. SALVADOR/BA, 13 de maio de 2026. LEA REIS NUNES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER BEZERRA DA SILVA - J. K. LOCACOES E COMERCIO LTDA - ME - ME

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