Processo 0000892-04.2021.5.10.0022

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000892-04.2021.5.10.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000892-04.2021.5.10.0022 RECLAMANTE: MANOEL DE MACEDO SOARES RECLAMADO: RESTAURANTE RF DA COSTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, RUBEN FERREIRA DA COSTA, RESTAURANTE E EMPORIO OLHOS D'AGUA LTDA Vistos. Em síntese, vem a parte exequente requer a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica – IDPJ, na modalidade inversa, para inclusão no polo passivo da empresa RESTAURANTE E EMPÓRIO OLHOS D’ÁGUA LTDA., cuja gestão/administração estaria a cargo do executado RUBEN FERREIRA DA COSTA, na condição de sócio oculto. Defiro a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ para eventual responsabilização da empresa RESTAURANTE E EMPÓRIO OLHOS D’ÁGUA LTDA. (CNPJ nº 53.853.456/0001-60) (CDC, Art. 28 do CDC, subsidiariamente aplicado), nos termos dos Artigos 133 e 137 do CPC c/c o Art. 855-A da CLT e Art. 6º da Instrução Normativa nº 39 do TST. Determino a suspensão da execução em curso, até o trânsito em julgado deste incidente. Quanto à tutela de urgência requerida, em se tratando de alegação de sócio oculto, sem registro formal no quadro societário, compreendo temerária sua concessão neste momento processual. A documentação oriunda das redes sociais da suscitada demonstra o engajamento do sócio executado na divulgação da empresa, mas não o grau de sua atuação no gerenciamento do estabelecimento e o patamar de sua relação com a proprietária formal do estabelecimento. Nesta senda, indefiro, por ora, a concessão da tutela de urgência requerida, sem prejuízo de futura reversão de entendimento após a chancela de contraditório. Cite-se a empresa suscitada RESTAURANTE E EMPÓRIO OLHOS D’ÁGUA LTDA. (CNPJ nº 53.853.456/0001-60) pela via postal, por AR, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá apresentar e/ou requerer as provas que entender cabíveis (CPC, Art. 135). Apresentada a manifestação, vista à parte exequente também pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos os prazos, venham-me os autos conclusos para deliberação. Publique-se. BRASILIA/DF, 12 de maio de 2026. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta BRASILIA/DF, 13 de maio de 2026. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL DE MACEDO SOARES

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