Processo 0000892-14.2026.5.13.0032
TRT13 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CPSAC 0000892-14.2026.5.13.0032 REQUERENTE: ADRIANA DOS SANTOS CORREIA REQUERIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ed7b43 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de cumprimento provisório de sentença coletiva proferida nos autos da Ação Civil Coletiva 0000556-31.2025.5.13.0004. Contudo, a presente ação veio desacompanhada de planilha de cálculos, tendo a parte exequente informado não dispor dos documentos necessários para tal desiderato, que se encontram de posse da executada. Intime-se a parte ré para tomar ciência deste cumprimento provisório de sentença de ação coletiva e para, no prazo de 08 dias, apresentar nos autos os cálculos de liquidação e os seguintes documentos: Registro de empregado; Contracheques e fichas financeiras com a evolução salarial; Registro de controle de jornada, se houver; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, caso tenha sido extinta relação empregatícia, sob pena de aplicação do artigo 524, § 5º, do CPC, com aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela parte autora e que venham a ser elaborados com base em suas próprias informações. Na hipótese de elaboração de planilha de cálculos por meio do PJECALC CIDADÃO, o arquivo .pjc deverá acompanhar a manifestação. Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC. Cumprida a determinação, independente de conclusão, intime-se a parte contrária, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente "impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão”. Inteligência do disposto no art. 879, §2, CLT. Determino a notificação inicial da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A prioritariamente por meio do domicílio eletrônico cadastrado no sistema PJE. Não havendo confirmação no prazo de 03 (três) dias, proceda-se à citação via postal no endereço indicado nos autos. JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2026. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DOS SANTOS CORREIA
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