Processo 0000892-26.2024.5.11.0004
TRT11 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS HTE 0000892-26.2024.5.11.0004 REQUERENTES: DULCILENE PEREIRA DA SILVA BRASIL REQUERENTES: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e846922 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Em 26/6/2026 Proc. n. 0000892-26.2024.5.11.0004 RECLAMANTE: DULCILENE PEREIRA DA SILVA BRASIL RECLAMADA: SEGEAM – SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTÃO EM SAÚDE DO AMAZONAS I – Trata-se aqui do julgamento de incidente de desconsideração de personalidade jurídica instaurado contra a reclamada. II – À instauração do incidente seguiu-se a citação das sócias Eliane Calderaro Santana e Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros. Ambas pediram a rejeição do incidente (ids 5c1f54e e e6f5ff5). Dentre as muitas preliminares, pedem o sobrestamento do processo em razão do Tema 42 do TST e a impossibilidade de desconsideração da personalidade jurídica de empresa sem fins lucrativos. III – O incidente consiste na “desconsideração da autonomia entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos seus sócios, de modo a permitir, em determinadas circunstâncias, que o patrimônio dos sócios seja atingido mesmo quando a obrigação tenha sido assumida pela pessoa jurídica[1]”. É seu objeto a transição da execução da pessoa jurídica para seus sócios. IV - No caso, tentou-se, por vários meios, satisfazer a execução, mas não houve sucesso. V - A natureza alimentícia das verbas executadas impõe celeridade ao processo trabalhista. É fato que a execução foi frustrada contra a executada principal. Se a reclamada não pode solver os débitos de sua ex-empregada, fica patente o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, como ditado pelo art. 50 do Código Civil. VI – Destaco que o Tema 42 do TST está pendente de julgamento definitivo desde 24/2/2025. Contudo, não há notícia de determinação expressa e automática de suspensão geral, notadamente de processos em fase de execução, que tratam da matéria[2]. Embora se trate de empresa sem fins lucrativos, em não podendo ela solver o crédito alimentício, hão de fazê-lo as sócias, uma vez que os riscos da atividade do negócio são delas enquanto integrantes da empresa. VII – A consulta à Junta Comercial do Estado do Amazonas (id a9ad4c3) demonstra que as pessoas citadas são mesmo sócias da empresa executada. VIII – Dadas essas considerações, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa SEGEAM – SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTÃO EM SAÚDE DO AMAZONAS, para manter as novas executadas Eliane Calderaro Santana e Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros no polo passivo da execução. IX – Atualizo a dívida (id bb16a67) e determino a citação das sócias para garantia do juízo (art. 880 da CLT). X – Publique-se e cumpra-se. GERFRAN CARNEIRO MOREIRA Juiz do Trabalho [1] MARINONI, Luiz Guilherme, ARENHART, Sérgio Cruz, MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil Comentado. 4.ed. São Paulo, Thomas Reuters Brasil, 2018, p. 295. [2] Disponível em https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=tema+42+da+tabela+de+irr%2Ftst. Acesso em 10/4/2026. GERFRAN CARNEIRO MOREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE CALDERARO SANTANA - SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.