Processo 0000892-37.2024.5.06.0013
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000892-37.2024.5.06.0013 RECLAMANTE: KAYLANE KELLY ALVES DE MARIA RECLAMADO: 4C INOVACAO E PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e735d81 proferida nos autos. Vistos. As partes, devidamente qualificadas nestes autos eletrônicos, postulam homologação de acordo judicial que visa pôr fim à relação de trabalho, com efeito de quitação geral. Nos termos do art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. E nos termos do parágrafo 3º do artigo em comento, é lícito às partes celebrarem acordo que ponha termo ao processo a qualquer tempo durante o curso da demanda. A minuta de acordo apresenta-se assinada pelas partes e seus advogados, que estão regularmente constituídos, conforme instrumentos de procuração acostados aos autos. Mediante os despachos de id. fc9df3a e 34069b9, o Juízo especificou ressalvas e as fundamentou. As partes atenderam parte das determinações e anuíram tacitamente com os termos do referido despacho, inclusive no sentido de que a quitação se restringirá apenas e tão somente em relação ao objeto da ação e do título executivo judicial, não havendo, desta forma, quitação total ou definitiva dos direitos decorrentes da relação de emprego, tampouco renúncia a outros direitos. Desse modo, homologo o acordo celebrado entre as partes na petição conjunta de id. a3cf0a6, com as ressalvas acima mencionadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. A executada pagará à exequente a importância líquida e total de R$ 4.200,00, dividida em 3 parcelas de R$ 1.400,00 cada, com vencimento nas seguintes datas: 20.05.2026, 20.06.2026 e 20.07.2026. Os pagamentos serão realizados mediante depósito ou transferência para a conta bancária de titularidade da trabalhadora, indicada na petição de acordo. A executada pagará ao advogado da exequente a importância líquida e total de R$ 1.800,00 a título de honorário advocatícios, em parcela única, com vencimento até o dia 20.04.2026. O pagamento será realizado mediante depósito ou transferência para a conta bancária de titularidade do patrono, indicada na petição de acordo. Obrigação de Fazer: não foi estipulada. Quitação: O trabalhador dá geral e plena quitação ao objeto da presente reclamação trabalhista e do título executivo judicial. Multa em caso de inadimplemento/atraso: as partes estipulam que em caso de descumprimento do acordo haverá multa de 50% sobre a parcela inadimplida. A trabalhadora ou seu advogado deverão informar em até 30 (trinta) dias úteis do inadimplemento do acordo ou parcela, reputando-se administrativamente quitado o acordo após decorrido este prazo. A quitação que se declara tem efeitos meramente administrativos para fins de remessa dos autos ao arquivo da Vara, podendo ser desarquivado a qualquer tempo, mediante pedido. Contribuição previdenciária (quota da empresa e do empregado): Como a parcela passível de transação, na atual fase processual, é apenas o crédito líquido apurado, o acordo proposto não prejudicará o valor devido à União (art. 832, § 6º, da CLT) e a terceiros, razão pela qual as custas processuais já arbitradas e em execução (R$ 505,89), bem como o INSS, deverão ser recolhidos pela(s) reclamada(s), respeitada, quanto às verbas previdenciárias, a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.