Processo 0000892-47.2024.5.10.0103
TRT10 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO RORSum 0000892-47.2024.5.10.0103 RECORRENTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A E OUTROS (1) RECORRIDO: BRENDA MELO DE LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94aaf9c proferida nos autos. RECURSO DE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/03/2026 - Id 6c9827a; recurso apresentado em 27/03/2026 - Id 8037be5). Representação processual regular (Id c36ea5a - fl. 82). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id d81d14b - fl. 315: R$ 45.424,00; Custas fixadas, id d81d14b - fl. 315: R$ 908,48; Depósito recursal recolhido no RO, id 9a60dea - fl. 378: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id c91aab5 - fl. 393; Depósito recursal recolhido no RR, id 9243a60 - fl. 552: R$ 35.915,96. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL / ASSÉDIO MORAL / RESCISÃO INDIRETA / MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 462 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso X do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º; inciso XXXIX do artigo 5º; inciso XXVIII do artigo 5º; inciso II do artigo 5º; inciso IV do artigo 1º; artigo 170 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 223-A e 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho; §8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação Tema 52 do c. TST A egr. 1ª Turma manteve a decisão originária, sintetizando a fundamentação em ementa, i.v.: : "III. Razões de decidir 4. O laudo pericial, aliado ao conjunto probatório, reconheceu nexo causal entre as patologias psiquiátricas e o ambiente de trabalho, com redução parcial e temporária da capacidade laborativa em 40%, sem elementos técnicos idôneos capazes de infirmá-lo. 5. Mantida a responsabilidade civil patronal, subsistem a pensão indenizatória (art. 950 do CC, em parcela única, conforme deferido) e a indenização por dano moral decorrente da doença ocupacional, reputada proporcional às circunstâncias do caso. 6. A prova oral corroborou condutas configuradoras de assédio moral, sem produção de prova testemunhal pela reclamada apta a infirmar os fatos reconhecidos, mantendo-se a indenização arbitrada. 7. Reconhecidas a doença ocupacional e a prática de assédio moral, configura-se falta grave patronal suficiente para a rescisão indireta, com manutenção dos consectários. Em razão do reconhecimento da rescisão indireta, é aplicável a multa do art. 477, § 8º, da CLT, conforme Verbete 61 deste Tribunal e tese fixada em recurso repetitivo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.