Processo 0000892-51.2025.5.18.0083
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0000892-51.2025.5.18.0083 AUTOR: JOSE GERALDO DE SOUSA RÉU: BARAO ESPECIALIDADES & DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e6b8c1 proferida nos autos. DECISÃO Reitere-se a intimação das Rés para comprovarem nos autos a anotação do contrato de trabalho na CTPS digital do Reclamante, fazendo o lançamento da informação correspondente junto ao sistema do eSocial, a saber: data de extinção do contrato em 29/06/2025 (projeção de 51 dias de aviso-prévio a partir de 09/05/2025) e modalidade de dispensa sem justa causa (SJ2), conforme sentença de ID 7fe218b. Prazo de 5 dias. Inerte, fica a Secretaria do Juízo autorizada a efetuar tal anotação, certificando nos autos. Decorrido in albis o prazo para impugnação, homologo os cálculos de ID 5993002 - apresentados pela Ré BARÃO ESPECIALIDADES & DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito da(s) Reclamada(s) em R$ 57.052,21, e o débito do Reclamante em R$ 11.513,74 (honorários sucumbenciais), atualizados até 31/05/2026, ressalvadas futuras atualizações. Deixa-se de intimar a PGF, nos termos da Portaria MF 582/2013. Quanto aos honorários devidos pela parte Autora, considerando que o Reclamante é beneficiária da justiça gratuita, que os pedidos foram julgados totalmente improcedentes e que não há notícias da obtenção, pelo Reclamante, ainda que em outro processo, de créditos capazes de suportar a condenação, determino que o valor devido ao Procurador da Reclamada fique sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executado, via ação de cumprimento e sentença, se, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado do título executivo, a parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade da justiça, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º da CLT). No que se refere à condenação da parte Ré, considerando que a Reclamada encontra-se em recuperação judicial, determino que a Secretaria da Vara expeça CERTIDÕES DE CRÉDITO individualizadas a serem submetidas pelo exequente (R$3 7.944,88 + FGTS 10.494,10) e pelo advogado do exequente (R$ 5.872,04) à apreciação do administrador judicial nomeado na Recuperação Judicial (juízo da 25ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, Autos nº 5367115-21.2025.8.09.0051), e dê-se ciência de seu teor às partes (art. 112 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). As certidões deverão observar o modelo padrão contido no anexo III da Recomendação nº 109, de 5.10.2021, do CNJ. Ainda, a nova redação da Lei 11.101/05 prevê expressamente, no seu art. 6º, § 7º-B e 11, que não se suspendem as execuções fiscais durante o tramitar do processo de recuperação, e que não são proibidos os atos de constrição nessas execuções na cobrança dos créditos de que tratam os incisos VII e VIII do artigo 114 da CF, entre eles as contribuições previdenciárias. Especificamente quanto às custas processuais, de liquidação e executivas originárias de título executivo a ser habilitado no juízo recuperacional, a Lei 11.101/05, mesmo com as alterações da Lei nº 14.112, de 2020, não é clara a respeito. Todavia, tendo o legislador fixado expressamente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.