Processo 0000892-58.2025.5.07.0018
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO ROT 0000892-58.2025.5.07.0018 RECORRENTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV RECORRIDO: MARCILIA MARIA DE LIMA CHAVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1abd4d proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000892-58.2025.5.07.0018 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV CARLOS FILIPE COLICIGNO (RJ137652) MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO DA SILVA (RJ186765) Recorrido: Advogado(s): MARCILIA MARIA DE LIMA CHAVES AUGUSTO CÉSAR PEREIRA DA SILVA (CE5069) MARCELO AUGUSTO FERNANDES DA SILVA (CE25905) MERCIA PEREIRA DE ANDRADE (CE32389) RECURSO DE: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/06/2026 - Id cddab99; recurso apresentado em 26/06/2026 - Id 17f97d0). Representação processual regular (Id 1a5d91c). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 1132039: R$ 100.000,00; Custas fixadas, id 1132039: R$ 2.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id c1174b8 , 4719854, 0ec570b : R$ 13.815,00; Custas pagas no RO: id 4b03624, 4b03624, 5d6d338; Depósito recursal recolhido no RR, id 76ddb02, 3bf41e4, : R$ 27.727,66. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / DESPEDIDA/DISPENSA IMOTIVADA (13954) / NULIDADE 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: CF: arts. 5º, II, LIV, LV, 37, caput, 93, IX, 100, 167 e 173, §1º, II. CLT: art. 818. CPC: arts. 371, 489, §1º, 927, 1.022 e 1.026, §2º. Código Civil: art. 884. Súmulas/OJs/Temas: Tema 638 da Repercussão Geral do STF e Tema 1022 da Repercussão Geral do STF. Divergência jurisprudencial. A parte recorrente alega, em síntese: A parte recorrente requer: [...] [...] Fundamentos do acórdão recorrido: […] ADMISSIBILIDADE Estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (tempestividade, regularidade formal e preparo para o da reclamada;sendo dispensado para a reclamante), bem como os intrínsecos (legitimidade, interesse e cabimento). Merece conhecimento o recurso ordinário da reclamada e o adesivo da obreira. MÉRITO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇADO TRABALHO - TEMAS 606 E 1.143 DO STF Neste tópico, a reclamada postula a declaração de incompetência desta Especializada, ante o teor dos Temas nº 606 e 1.143 pelo STF e, por conseguinte, a remessa dos autos à Justiça Federal, nos termos do art. 64, § 3º do CPC. Sem razão. De início, ressalte-se que não se pode aplicar o Tema nº 1.143, do STF, na hipótese, pois se limita aos casos onde é pleiteado o pagamento de parcelas de natureza administrativa, o que não ocorreu na hipótese. Lado outro, a tese firmada no Tema 606 do STF não se aplica ao presente caso, eis que se refere especificamente a casos em que a dispensa tenha ocorrido em razão da aposentadoria espontânea do empregado. Por…
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