Processo 0000892-61.2025.5.05.0132

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000892-61.2025.5.05.0132
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Camaçari
Última publicação
15/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000892-61.2025.5.05.0132 RECLAMANTE: TAIS ARGOLO DOS SANTOS RECLAMADO: SERVIR - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c996a proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado pelo(a) reclamante para que seja autorizado o seu comperecimento e o de seu(ua) advogado(a) à audiência designada de forma telepresencial Vejamos. A realização de audiências por videoconferência e telepresenciais nas unidades jurisdicionais de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região obedece ao regulamento previsto no Ato Conjunto GP-CR n. 008/2022, segundo o qual as audiências devem ocorrer de forma presencial, admitindo-se as modalidades telepresenciais apenas em caráter excepcional, sendo que “o deferimento da participação em audiências telepresenciais depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado.” Na hipótese vertente, o(a) reclamante reside em Salvador/BA, que se situa na mesma área territorial deste Juízo, ambos integrantes da região metropolitana de Salvador, sendo fato público e notório a existência de extensa gama de sistema público e privado de transporte rodoviário abrangendo ambas as localidades, entre as quais transitam diariamente milhares de pessoas que residem em uma localidade e trabalham na outra, e vice-versa. Frise-se que os servidores e juízes que atuam no Fórum Trabalhista de Camaçari são exemplos de pessoas que fazem diariamente o trajeto aludido, sem maiores percalços. Há que se considerar ainda a precariedade das condições técnicas nesta unidade judiciária para a realização de audiência telepresencial, na qual são frequentes as quedas ou instabilidades de sinal da internet. Por fim, aliado ao fato anterior, são costumeiras as faltas de condições técnicas de acesso ou permanência nas salas de audiência virtuais pelas partes e testemunhas, o que vêm resultando em pautas que se estendem do início da manhã até o final da tarde, de modo ininterrupto, em prejuízo aos servidores, juízes e jurisdicionados, isto quando não são adiados os processos em razão do adiantado da hora. Do exposto, INDEFIRO o requerimento de comparecimento telepresencial do(a) reclamante na audiência designada. Por outro lado, donsiderando que o(a) advogado(a) do(a) reclamante reside em outro estado, com amparo no art. 8º do Ato Conjunto GP/CR nº 8/2022 e no princípio do acesso à justiça, DEFIRO o requerimento de Id. e24da4b para autorizar EXCLUSIVAMENTE a sua participação de forma telepresencial na audiência designada, devendo acessar a sala através do endereço eletrônico https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl2vtcam ou utilizar o Id. 5854550383 por meio do aplicativo Zoom ou do navegador Google Chrome. Notifique-se. CAMACARI/BA, 07 de maio de 2026. ALESSANDRA BARBOSA D ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAIS ARGOLO DOS SANTOS

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