Processo 0000892-62.2024.5.20.0008

TRT20 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000892-62.2024.5.20.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
02/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO ROT 0000892-62.2024.5.20.0008 RECORRENTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) RECORRIDO: ADIMIRCO ALVES DE SOUZA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1839e4d proferida nos autos. ROT 0000892-62.2024.5.20.0008 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EDSON DOS REIS SILVA JUNIOR (BA22130) RODRIGO LINNE NETO (PR32509) ROSELINE RABELO DE JESUS MORAIS (SE500) Recorrente:   Advogado(s):   2. BRASIL TELECOM COMUNICACAO MULTIMIDIA S.A. MARCEL CAVALCANTI MARQUESI (SP162311) Recorrido:   Advogado(s):   ADIMIRCO ALVES DE SOUZA JUNIOR MARCIO SANTANA DORIA (SE1947) Recorrido:   Advogado(s):   BRASIL TELECOM COMUNICACAO MULTIMIDIA S.A. MARCEL CAVALCANTI MARQUESI (SP162311) Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (PGF) Recorrido:   Advogado(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EDSON DOS REIS SILVA JUNIOR (BA22130) RODRIGO LINNE NETO (PR32509) ROSELINE RABELO DE JESUS MORAIS (SE500)   RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/03/2026 - Id 31fa294; recurso apresentado em 17/03/2026 - Id 458ee53). Representação processual regular (Id d3d3521). Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho). Custas processuais recolhidas (ID-7a9faff,8003b94).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 97; artigo 175; inciso III do artigo 170; inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. Insurge a Empresa Recorrente contra o Acórdão Regional que manteve a Sentença quanto ao reconhecimento da sua responsabilidade solidária, por fazerem parte do mesmo grupo econômico. Argumenta ser "notório que o MM. Juiz de 1ª Grau, data venia, incorreu em equívoco, pois não consta nos autos qualquer prova capaz de assegurar a condenação imposta às terceira, quarta, e quinta reclamadas. Não há nos autos documentos que comprovam a existência de Grupo Econômico entre as reclamadas. O deferimento de condenação solidária exige fonte concreta de prova e, no caso em tela, não existiu tal prova. [...] Ademais, Excelências, o contrato firmado entre a 1ª e 2ª reclamada, real empregadora do reclamante, em nada tem a ver com a chamada terceirização de mão de obra. Está em causa, aqui, o objeto, não a prestação pessoal de serviços. Ressalta-se que o contrato firmado entre as reclamadas exclui expressamente qualquer responsabilidade da recorrente. Trata-se de contração de uma empresa especializada para a realização de uma atividade específica". Sustenta que "havendo decisão com repercussão geral do STF admitindo a terceirização de serviços em quaisquer atividades, sejam meio ou fim, a questão sobre a legalidade da terceirização se tornou totalmente ultrapassada. Igualmente, o artigo 4º-A da Lei nº 6.019/1974, inserido pela Lei nº 13.429/2017 e modificado pela Lei nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados