Processo 0000892-79.2026.5.08.0120

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)

Tribunal
Número CNJ
0000892-79.2026.5.08.0120
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATAlc 0000892-79.2026.5.08.0120 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS BARATA RODRIGUES RECLAMADO: ACAI ORIGINALE COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ccf03 proferido nos autos. DESPACHO - PJe O Juízo esclarece que a Jurisdição de Ananindeua não possui, até o presente momento, CEJUSC, pelo que fica indeferido o pedido do reclamante de encaminhamento do feito ao órgão. Entretanto, registra-se que o Juízo preza pelo princípio conciliatório, de modo que, em momento oportuno, na audiência, será dada às partes a possibilidade de conversar sobre possibilidade de composição. Considerando-se a escolha da parte autora pelo “Juízo 100% Digital”, conforme Resolução Nº 345/2020 do CNJ, designo sessão de audiência telepresencial para a data de 31/08/2026 às 10:40. A parte poderá, portanto, acessar a sala virtual por computador ou pelo celular, ambos com acesso à internet, ou dirigir-se para a 2ª Vara do Trabalho de Ananindeua para participar da audiência no local e horário antes indicado. O acesso à sala virtual dar-se-á através do link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=bG9wMmtJc3YwVmNxNnc3ZUJQRHVBUT09 ID da reunião: 828 1288 4498 Senha: Vtanan02 O não-comparecimento do reclamante à audiência importará o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, tudo na forma do artigo 844 da CLT. De acordo com o Art. 3º, §1º, da Resolução Nº 345/2020 do CNJ, fica a parte demandada ciente do prazo de 5 (cinco) dias úteis para se opor à adoção do Juízo 100% Digital, presumindo-se aceitação tácita em caso de não manifestação no prazo mencionado. Ainda, a adoção do Juízo 100% Digital não impede a participação presencial na audiência, caso queira, da parte, utilizando-se dos recursos disponibilizados pela estrutura da Vara, conforme disposto no Art. 5º, parágrafo único, da Resolução Nº 345 de 2020. Nessa audiência, a parte deverá: Comparecer pessoalmente ou se fazer substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente. o preposto deve trazer carta de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. o não comparecimento à audiência importará no julgamento da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato. Apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias. no caso de prova documental, estas deverão ser apresentadas em ordem cronológica, separadas por espécie. Apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. Apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional (pcmso), o programa de prevenção de riscos ambientais (ppra), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (ltcat), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras,…

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