Processo 0000892-98.2025.5.07.0037
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA ROT 0000892-98.2025.5.07.0037 RECORRENTE: COLEGIO CULTURAL MODULO LTDA - EPP E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE SIRNANDO SOBRINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66d909c proferida nos autos. ROT 0000892-98.2025.5.07.0037 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COLEGIO CULTURAL MODULO LTDA - EPP JOYCE LIMA MARCONI GURGEL (CE10591) Recorrente: Advogado(s): 2. SER EDUCACIONAL S.A. JOYCE LIMA MARCONI GURGEL (CE10591) Recorrido: Advogado(s): JOSE SIRNANDO SOBRINHO ANDRESSA DA SILVA FEITOSA (CE50669) VALERIA NUNES MACEDO (CE41329) RECURSO DE: COLEGIO CULTURAL MODULO LTDA - EPP (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/05/2026 - Id b2011a5,eb7724b; recurso apresentado em 19/05/2026 - Id 70b7d3f). Representação processual regular (Id 52c3e84 ; eaf5f62 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id cc04292 : R$ 10.000,00; Custas fixadas, id cc04292 : R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 58c36bf : R$ 10.000,00; Custas pagas no RO: id 7d79373 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 58c36bf : R$ 10.000,00; Custas processuais pagas no RR: id7d79373 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: Constituição Federal; art. 74, §2º, da CLT; art. 818 da CLT; art. 477, §2º, da CLT; art. 896, “a”, da CLT; art. 896, §9º, da CLT; art. 373 do CPC; art. 105, I, do CPC. A parte recorrente alega, em síntese: O(A) Recorrente alega que o acórdão regional deve ser reformado, pois teria mantido indevidamente a condenação ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada. Sustenta que não houve labor extraordinário sem a respectiva paga ou compensação, afirmando que o reclamante usufruía regularmente do intervalo e que a jornada observava escala de revezamento, contrato de trabalho e cláusula normativa de compensação. O(A) Recorrente alega que o reclamante exercia a função de porteiro/agente de portaria, e não de vigia ou vigilante, destacando que, após as 22h40, não haveria trânsito na portaria e a instituição de ensino permanecia fechada. Com base nisso, defende que o empregado teria plena liberdade para organizar suas atividades e usufruir o intervalo intrajornada, inexistindo prova de que permanecesse trabalhando continuamente durante todo o período noturno. O(A) Recorrente alega, ainda, que a ausência de registro diário do intervalo intrajornada não autoriza, por si só, a condenação, pois o art. 74, §2º, da CLT admite a pré-assinalação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.