Processo 0000893-04.2024.8.17.4980
TJPE • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Câmara Criminal - Recife - F:( ) Processo nº 0000893-04.2024.8.17.4980 APELANTE: AILTON ANTONIO GOMES APELADO(A): DELEGACIA DE POLÍCIA DE ITAMBÉ - 49ª CIRCUNSCRIÇÃO INTEIRO TEOR Relator: EDUARDO GUILLIOD MARANHAO Relatório: RELATÓRIO Trata-se de Apelação Criminal interposta por AILTON ANTONIO GOMES contra a sentença (ID 51839334) que julgou parcialmente procedente a denúncia, condenando-o à pena definitiva de 7 (sete) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, acrescido do pagamento de 700 (setecentos) dias-multa,pela prática dos delitos do artigo 33, caput, c/c art.40, IV, da Lei nº 11.343/2006. Em suas razões recursais (ID 51839352), a Defesa do acusado requer, preliminarmente, a nulidade das provas obtidas por meio da busca domiciliar. No mérito, roga pela absolvição ou desclassificação para uso por insuficiência probatória quanto à traficância. E, por fim, pugna pela desclassificação do delito do art. 14 da Lei de Arma para o delito do art. 12 da Lei 10.826/03. Em resposta, o Ministério Público ofereceu contrarrazões (ID 51839354), pugnando pelo não provimento do apelo, a fim de que seja mantida a sentença rechaçada em sua integralidade. Com vistas dos autos, a Procuradoria de Justiça Criminal ofertou parecer(ID 53854196), opinando pelo não provimento ao recurso, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. É breve relatório. Inclua-se em pauta para julgamento. Recife, data da certificação digital. Desembargador Eduardo Guilliod Maranhão Relator Voto vencedor: VOTO RELATOR O Ministério Público do Estado de Pernambuco ofertou denúncia, imputando o denunciado AILTON ANTONIO GOMES, conhecido por “Will”, como incurso nas sanções dos delitos previstos no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06 e art. 14, da Lei n.º 10.826/03, na forma do art.69, do Código Penal.A peça acusatória restou assim narrada (ID 51839200): “No dia 27/12/2024, por volta de 11:30 hrs, na Rua “B”, n.º 185, Maracujá, Itambé/PE, o denunciado tinha em depósito, para fins de mercancia, aproximadamente 200 (duzentos) gramas de substância entorpecente conhecida como “maconha” e portava 01 (uma) arma de fogo, tipo revólver, calibre 38 e 05 (cinco) munições, sendo 03 (três) intactas e 02 (duas) deflagradas, tudo em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Consta dos autos que policiais militares receberam informações que o denunciado estava praticando um roubo quando foi atingido por disparo de arma de fogo, razão pela qual dirigiram-se à residência do denunciado e este, ao avistar o policiamento, tentou empreender fuga, contudo foi capturado poucas casas depois portando a arma de fogo e munições retro referidas. Na residência do denunciado foi encontrada 200 (duzentos) gramas de “maconha”, em porções de 25 grs (vinte e cinco gramas) cada, sendo 06 (seis) porções intactas e 02 (duas) porções abertas, bem como 01 (uma) balança de precisão. No momento chegaram duas pessoas para comprar droga ao denunciado, que vendia cada porção por R$ 120,00 (cento e vinte reais). O denunciado confessou que trafica drogas e praticou roubo em Pedras de Fogo/PB e conduziu os policiais até um canavial onde estava a motocicleta fruto de roubo, sendo tal fato objeto de Boletim de Ocorrência na comarca competente. As provas da materialidade e os indícios de autoria restaram demonstradas através de depoimentos testemunhais, Autos de Apresentação e Apreensão, Auto de Constatação da Natureza e Quantidade da Droga,…
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