Processo 0000893-04.2026.5.09.0325
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0000893-04.2026.5.09.0325 AUTOR: ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA RÉU: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d303eb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão do ajuizamento desta ação e da certidão de Id c5e715e, de fls.34/36 (após exportação de todos os documentos em PDF, em ordem crescente). Umuarama, 07/07/2026. Magda Regina Andreotti Lobo Ass.Sala de Audiência 1 - Considerando o disposto na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determina-se que a parte autora junte cópia integral e atualizada de sua CTPS digital, até a data da audiência inicial. 2 - Nos termos da Resolução CNJ 345/2020 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512), a parte ré deverá manifestar sua discordância quanto à tramitação pelo “Juízo 100% Digital”, no prazo de 5 (cinco) dias, diretamente no aplicativo desenvolvido para esse fim, disponível em: https://www.trt9.jus.br/juizodigital/ Após esse prazo, será considerada a aceitação tácita quanto à tramitação pelo “Juízo 100% Digital”. 3 - Designa-se AUDIÊNCIA INICIAL por videoconferência: 19/08/2026 09:00. A audiência será realizada de forma TELEPRESENCIAL, através da Plataforma ZOOM, com o acesso à SALA VIRTUAL 1 da 2ª VT de Umuarama, por meio do seguinte link: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=QTZkV3VObXV3YUk0MDBZTGpWQ1Y0QT09 Senha: 925360 4 – O não comparecimento da parte autora na audiência inicial designada implicará no arquivamento da ação. O não comparecimento da parte ré na audiência inicial designada implicará em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), mesmo que já tenha apresentado contestação nos autos anteriormente à audiência, observada a exceção contida no § 5º do referido dispositivo legal. 5 – A parte ré deverá apresentar defesa escrita, com documentos, até o horário de início da audiência, nos termos do art. 847 da CLT. 6 - Para otimizar os trabalhos, sugere-se aos advogados que, antes da audiência, estabeleçam contato entre si, discutindo eventual proposta de acordo, e, obtendo êxito, protocolem petição para análise antecipada pelo Juízo. 7 – Caso as partes e procuradores tenham dificuldades de acesso ao sistema ZOOM, devem consultar a página de "Perguntas, respostas e mais informações sobre a nova ferramenta de videoconferências do TRT-PR", disponível em: https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=7052213 Ainda, podem consultar canal de acesso à Central de Serviços de TI do Regional, para esclarecer dúvidas, receber orientações, registrar e consultar suas solicitações de suporte técnico de TI, em: https://www.trt9.jus.br/portal/pagina.xhtml?secao=67&pagina=Inicial. 8 - Intimem-se as partes do inteiro teor deste despacho e cite-se a parte ré, tudo com as cominações legais e demais providências de praxe. UMUARAMA/PR, 08 de julho de 2026. CAMILA GABRIELA GREBER CALDAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA
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