Processo 0000893-16.2025.5.08.0018

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000893-16.2025.5.08.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000893-16.2025.5.08.0018 RECLAMANTE: ELIETH GONCALVES PINHEIRO RECLAMADO: MARIA TELMA LOPES DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e248e8 proferido nos autos.   Vistos, etc.   I – Considerando as alegações da reclamante a respeito de ter sido acometida por doença relacionada ao trabalho, com quadro grave de adoecimento psíquico, e considerando seu requerimento para a realização de perícia médica com o fim de estabelecer se há nexo de causalidade ou concausalidade entre o trabalho e a doença alegada, defiro o pedido de produção da prova, por ela formulado em audiência (ata de ID nº cca1470), para determinar a realização de perícia médica, nos termos da Resolução CSJT nº 247/2019, e DECIDO o seguinte: 1) Nomeio o Dr. Gabriel dos Santos Lemos, médico do trabalho cadastrado no Sistema AJ/JT (Portal SIGEO-JT), para atuar nos presentes autos como perito do Juízo. 2) Fixo como objeto da perícia a verificação a respeito da efetiva existência da doença, de eventual nexo causal ou concausal entre a patologia apresentada pela reclamante e o trabalho, bem como se ela se encontra apta para o trabalho, ou, ao contrário, se a doença acarretou inaptidão para o trabalho ou redução da capacidade laboral, com o grau/percentual de redução, se for o caso, e, ainda, se a condição é definitiva ou temporária. 3) Fixo os honorários periciais cabíveis na espécie no valor máximo de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais), valor atualizado conforme ATO CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR nº 97/2025, que estabelece os valores a serem praticados para assistência gratuita, na forma prevista na Resolução CSJT nº 247/2019. 4) Dê-se ciência da nomeação ao perito, com a observação de que os honorários periciais acima fixados serão pagos nos termos da Resolução CSJT nº 247/2019 e do ATO CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR nº 97/2025 com os recursos vinculados ao custeio da gratuidade da justiça, e, ainda, de que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a data, o horário e o local da perícia. 5) Destaco, desde logo, que não será possível a fixação de honorários periciais em valor superior ao limite máximo previsto no Ato acima citado, pois, segundo o § 2º do artigo 21 da Resolução CSJT nº 247/2019, deve ser obedecido o limite estabelecido no caput, portanto, uma vez fixado o valor dos honorários no limite máximo acima referido, não será possível sua majoração para importância não autorizada na referida Resolução. 6) Determino que o perito entregue o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos periciais, cuja data deverá ser comunicada a este Juízo. II - As partes terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho, para, querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, sob pena de preclusão (CPC, artigo 465, II e III). III - Após a entrega do laudo pericial, as partes serão notificadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 477, § 1º), apresentar manifestação, sob pena de preclusão. IV - Designada a data da perícia, dê-se ciência às partes. V - Dê-se ciência deste despacho às partes e ao perito ora nomeado pelo Juízo.   BELEM/PA, 15 de maio de 2026. GEORGIA LIMA PITMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA TELMA LOPES DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX

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