Processo 0000893-20.2023.5.23.0066

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000893-20.2023.5.23.0066
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sorriso
Última publicação
06/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATOrd 0000893-20.2023.5.23.0066 RECLAMANTE: ANDERSON LIMA DE SOUZA RECLAMADO: BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e4366a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Consta depositado na conta judicial nº 3000108205930, vinculada ao Banco do Brasil, o valor de R$ 38.019,33, depositado pelo devedor subsidiário, Município de Sorriso, para a quitação integral das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) expedidas nos autos, compreendendo a RPV do reclamante (ID a3cf316) no valor de R$ 33.092,88 (composta por R$ 30.154,95 de crédito líquido, R$ 2.492,62 de FGTS e R$ 445,31 de contribuição previdenciária do beneficiário), a RPV de honorários advocatícios sucumbenciais  (ID 4725d04) no valor de R$ 3.309,29 e a RPV de contribuição previdenciária patronal no valor de R$ 1.617,16 (ID c0da0b9). Referido montante, acrescido das atualizações, perfaz, na presente data, o saldo disponível de R$ 38.448,05. A planilha de cálculo, no ID 7eaa6a4, descreve o valor da execução, referente ao FGTS a depositar no valor total de R$ 2.492,62, sendo que R$ 1.952,31 corresponde ao valor principal (composto por R$ 1.468,98 de FGTS 8% e R$ 483,33 de multa de 40%) e R$ 540,31 aos juros de mora. A parte autora, por meio da petição de ID a4156b5, informa os dados bancários para levantamento dos créditos, indicando conta de sua titularidade para o recebimento dos valores relativos ao FGTS, nos termos do art. 20, § 18, da Lei nº 8.036/1990, e requerendo a transferência dos honorários advocatícios para a conta da sociedade de advogados Marcos Lima Sociedade Individual de Advocacia. Diante do exposto, DETERMINO: 1. Este despacho, lavrado e assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO JUDICIAL através do qual determino que o Banco do Brasil, por seu gerente, transfira o valor de R$ 2.492,62 depositado na conta judicial n. 3000108205930 para a conta vinculada de FGTS da parte autora ANDERSON LIMA DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, filho de Ivonete Lima de Souza, PIS: 127.28579.51-4, referente ao contrato de trabalho exercido junto à empresa BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA (CNPJ: 11.834.039/0001-20), no período de 07/06/2023 a 31/12/2023, comprovando o cumprimento da determinação no prazo de 10 (dez) dias. Consigne-se no ofício judicial que, do valor depositado, R$ 1.468,98 se referem a depósitos de FGTS (8%), R$ 483,33 se referem à multa de 40% sobre os depósitos de FGTS e R$ 540,31 se referem aos juros de mora, pertinentes ao contrato de trabalho havido entre a parte autora e a empresa BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ: 11.834.039/0001-20 no período compreendido entre 07/06/2023 a 31/12/2023, extinto por iniciativa do empregador e sem justa causa (rescisão indireta). Caso não se afigure possível o levantamento imediato por ser a parte autora optante do saque aniversário e/ou ter aderido a empréstimo com recurso do fundo, deverá o banco depositário justificar pormenorizadamente a impossibilidade da liberação no prazo de 10 dias. 2. Após o cumprimento do determinado no item acima, a presente decisão, lavrada e assinada eletronicamente, servirá como ALVARÁ/OFÍCIO JUDICIAL, através da qual determino que o(a) gerente da Caixa Econômica Federal libere ao autor ANDERSON LIMA DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, filho de Ivonete…

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