Processo 0000893-27.2026.5.06.0312

TRT6 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0000893-27.2026.5.06.0312
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
SC Caruaru - Conhecimento
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ACPCiv 0000893-27.2026.5.06.0312 AUTOR: SIND EMP EST SERV PESQ ANAL CLIN PAT E ANAL DE PESQ EMP AR DE SAU EM FUND INST BEN FILAN REL ENT SEM FIN LUC CRE ASILOS E UPA DO EST PE RÉU: CASA DE SAUDE SANTA EFIGENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73d7655 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, SIND EMP EST SERV PESQ ANAL CLIN PAT E ANAL DE PESQ EMP AR DE SAU EM FUND INST BEN FILAN REL ENT SEM FIN LUC CRE ASILOS E UPA DO EST PE ajuizou ação civil pública em face de CASA DE SAUDE SANTA EFIGENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, conforme petição inicial.  Considerando que, nos termos do § 1º do art. 5º da Lei 7347/85, "O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.", dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho para as providências que entender cabíveis. Prazo de 10 dias. Concomitantemente, com base nos arts. 841 e ss. da CLT,  Ato Conjunto nº TRT6 - GP - GVP - CRT 12/2022 e art. 75 da CPCGJT, determino a remessa do feito ao CEJUSC CARUARU para citação da(s) reclamada(s) e designação de audiência de tentativa de conciliação com efeitos de inicial. O(s) réu(s) poderá(ão) apresentar contestação e documentos até uma hora antes da audiência, conforme art. 4º do Ato TRT6 nº 443/12, via PJe, e indicar as provas necessárias, sob pena de preclusão. A defesa também poderá ser apresentada nos termos do art. 847 da CLT. A ausência das partes à referida audiência implicará arquivamento quanto ao(s) autor(es) e revelia com a consequente confissão quanto à matéria de fato com relação ao(s) réu(s), conforme art. art. 844 da CLT. Caso não haja conciliação, o interrogatório da(s) parte(s) e oitiva de testemunha(s) NÃO ocorrerão nesta sessão, mas na audiência de instrução a ser realizada na Vara. Após a realização da audiência os autos deverão retornar a este Juízo para prosseguimento da ação. -/HBG CARUARU/PE, 15 de julho de 2026. SUELLEN SAMPAIO DE ANDRADE COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMP EST SERV PESQ ANAL CLIN PAT E ANAL DE PESQ EMP AR DE SAU EM FUND INST BEN FILAN REL ENT SEM FIN LUC CRE ASILOS E UPA DO EST PE

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