Processo 0000893-43.2025.5.07.0018
TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000893-43.2025.5.07.0018 RECLAMANTE: LUCAS MARCELO NASCIMENTO DE SOUZA RECLAMADO: CASE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f57bdae proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada, citada para comprovar o depósito do percentual de 30% do débito e dos honorários advocatícios, juntou aos autos os comprovantes de depósito de #id:13891f5 e #id:934ed04. Segue quadro com acessórios e parcelas acrescidas de 1% de juros ao mês: Em resumo: a) custas processuais - R$99,37; pagas b) honorários advocatícios - R$488,76; inclusos no depósito Certifico, por fim, que a parte reclamante concordou com o parcelamento, #id:5c9d9ff, requerendo a liberação dos valores depositados e o prosseguimento da execução. Nesta data, 26 de maio de 2026, eu, JOSE MURILO DE LUCENA LOPES NETO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de parcelamento nos termos do Art. 916 do CPC. O principal objetivo do deferimento do parcelamento é a satisfação do julgado de forma mais célere, tendo em vista que essa modalidade de pagamento visa estimular o reconhecimento da dívida, porque importa renúncia ao direito de opor embargos (§ 6º, art. 916-CPC) e demais recursos próprios da execução, diminuindo, consideravelmente, o tempo de execução. Assim sendo e considerando preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 916 do CPC, DECIDO pelo deferimento do parcelamento na execução, como requerido pela parte executada. Expeça-se alvará de transferência, bem como honorários advocatícios e o saldo remanescente em prol do reclamante. PARCELAS: 03 (três) de R$ 1.163,40, sendo a primeira até 26/06/2026, e as demais no mesmo dia ou primeiro dia útil seguinte, nos meses subsequentes, sendo a última parcela até 26/08/2026. As parcelas deverão ser depositadas pela parte reclamada diretamente na conta indicada pela parte reclamante. CUSTAS recolhidas. MULTA. Não se verificando o pagamento no vencimento ficará o(a) reclamado(a) compelido(a) a pagar, também, multa de 10% sobre o valor da(s) parcela(s) não quitada(s). EXECUÇÃO. Em caso de descumprimento do presente parcelamento a EXECUÇÃO prosseguirá de imediato, mediante a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, ficando desde logo citada a parte reclamada, e ciente de que, além da realização dos expedientes expostos acima, será realizada a inscrição do seu nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme disposto no art. 642-A da CLT e seus regulamentos. Suspendo a execução nos termos §3º do referido artigo. Após, o integral cumprimento do parcelamento, registre-se os pagamentos para fins de e-Gestão e, façam-me concluso para extinção da execução. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 26 de maio de 2026. RAFAEL DE SOUZA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CASE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - LCA ARMARINHO, SERVICOS GRAFICOS E LOTERIAS LTDA - ME
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