Processo 0000893-49.2025.5.18.0111

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000893-49.2025.5.18.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jataí
Última publicação
29/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0000893-49.2025.5.18.0111 AUTOR: RICARDO OLIVEIRA SOUSA RÉU: CARVAO BOI NA BRASA LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO O/A EXCELENTÍSSIMO/A DOUTOR/A EDUARDO DO NASCIMENTO, Juiz/íza do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, fica INTIMADA A PARTE RÉ WEMER SEVERINO RODRIGUES (CPF XXX.XXX.XXX-XX) , atualmente em lugar incerto e não sabido, do dispositivo da sentença prolata em em 8.3.2026 (Id c5945bb), cujo teor segue abaixo transcrito: "Isto posto, na Ação Trabalhista ajuizada por RICARDO OLIVEIRA SOUSA em face de CARVÃO BOI NA BRASA LTDA e WEMER SEVERINO RODRIGUES, nos termos da fundamentação supra, DECIDO, DECLARAR, em sede de controle difuso, a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 223-G da CLT e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pelo Autor para condenar a 1ª Reclamada a: a) Reconhecer a existência de vínculo de emprego com a 1ª Reclamada, no período de 01/01/2025 a 31/03/2025, na função de serviços gerias, com salário de R$ 3.000,00. b) Anotar o contrato de trabalho na CTPS Digital do obreiro, por meio do e-social, fazendo constar: data de admissão em 01/01/2025, na função de serviços gerais, com salário de R$ 2.880,00 e dispensa em 30/04/2025, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado, o que deverá ser cumprido pela Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado, diante da revelia dos Reclamados. c) Autorizar a habilitação ao seguro-desemprego, após o trânsito em julgado, o que deverá ser cumprido pela Secretaria da Vara, mediante a expedição de certidão narrativa, diante da revelia dos Demandados. d) Pagar: 1 - Aviso prévio indenizado (30 dias); 2 - Décimo terceiro salário proporcional de 2025 (04/12); 3 - Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (04/12); 4 - FGTS + 40%; 5 – Multa do art. 467 da CLT; 6 – Multa do art. 477 da CLT; 7 – Indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00. O FGTS deverá ser depositado pela 1ª Reclamada na conta vinculada do Autor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS em relação a todo o período contratual e demais verbas salariais deferidas nesta sentença, acrescida da multa de 40%, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, mediante intimação específica para tal fim, ficando, desde já, autorizada a expedição de alvará judicial para seu levantamento. Julgo procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para reconhecer e declarar a responsabilidade subsidiária do 2º Reclamado Wemer Severino Rodrigues, pelas obrigações decorrentes do contrato de trabalho mantido entre a 1ª Ré e o Demandante. Julgo improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Reclamante. Condeno os Reclamados a pagar honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da condenação (sem cômputo de custas e contribuição previdenciária). Liquidação por cálculos (CLT, art. 879), observando que a apuração da conta não deverá se limitar aos valores descritos na inicial, pois apresentados como mera estimativa pela parte autora (art. 12, §2º, da IN 41 do TST). Os créditos decorrentes da condenação deverão ser apurados da seguinte forma: a) Até 29/08/2024: na fase pré-judicial (compreendida entre o vencimento da obrigação e o ajuizamento da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados