Processo 0000893-61.2017.5.10.0011

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000893-61.2017.5.10.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
07/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000893-61.2017.5.10.0011 RECLAMANTE: ARNOLDO MARIA DOS SANTOS RECLAMADO: CONSORCIO TIISA-CMT, TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S.A, CMT ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa172b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA  Trata-se de execução trabalhista movida em desfavor de empresa cujo processamento da recuperação judicial foi deferido, conforme noticiado nos autos. Em cumprimento à decisão, foi expedida Certidão para Habilitação de Crédito perante o Juízo Falimentar, com a consequente suspensão dos atos executórios nesta Justiça Especializada. Decido. Como é cediço, a competência para centralizar e executar os créditos apurados nas ações trabalhistas em face de empresa em recuperação judicial é do juízo universal, conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 583.955-9/RJ. Nessa mesma linha, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que a competência desta Justiça Especializada se exaure com a individualização e a quantificação do crédito, momento em que se expede a correspondente certidão para habilitação no quadro geral de credores. Nesse sentido: "RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - EXECUÇÃO FISCAL – FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO OU FALIMENTAR. 1. Conclui-se, pela interpretação sistêmica do art. 114 da Constituição da Republica e dos arts. 6º, 76 e 83 da Lei nº 11.101/2005, que a Justiça do Trabalho é incompetente para proceder a execução dos créditos oriundos de suas decisões proferidas contra empresa em recuperação judicial ou com falência decretada, cabendo tal prerrogativa ao juízo da recuperação ou falimentar. 2. A competência da Justiça do Trabalho, nesses casos, exaure-se com a quantificação do crédito, que em seguida deverá ser habilitado no quadro geral de credores do Juízo Universal Falimentar. O referido entendimento aplica-se igualmente à execução das dívidas fiscais da empresa em recuperação judicial ou com falência decretada. Precedentes. Recurso de revista não conhecido."(RR - 1713-26.2010.5.15.0128 Data de Julgamento: 25/10/2017, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/10/2017). (grifei) Ademais, a aprovação do plano de recuperação judicial opera uma novação sui generis das obrigações, constituindo novo título executivo e extinguindo as execuções individuais em curso, que não devem permanecer meramente suspensas. Nesse sentido, é a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça: DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO DO PLANO. NOVAÇÃO . EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA. EXTINÇÃO. 1. A novação resultante da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em assembleia é sui generis, e as execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora devem ser extintas, e não apenas suspensas . 2. Isso porque, caso haja inadimplemento da obrigação assumida por ocasião da aprovação do plano, abrem-se três possibilidades: (a) se o inadimplemento ocorrer durante os 2 (dois) anos a que se refere o caput do art. 61 da Lei n. 11 .101/2005, o juiz deve convolar a recuperação em falência; (b) se o descumprimento ocorrer depois de escoado o prazo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados