Processo 0000893-69.2024.5.23.0006
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000893-69.2024.5.23.0006 RECLAMANTE: ROSIMEIRE LUIZA DOURADO RECLAMADO: GUARDIOES CUIDADORES DE PESSOAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e435811 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Posto isso, rejeito a preliminar arguida, pronuncio a prescrição da pretensão relativa a créditos exigíveis em data anterior a 16/10/2019 e, no mérito, propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos formulados por ROSIMEIRE LUIZA DOURADO em face de GUARDIOES CUIDADORES DE PESSOAS LTDA condenando a reclamada a anotar a CTPS da autora, entregar as guias de habilitação no Programa de Seguro-desemprego, a depositar o FGTS + Multa de 40% e ao pagamento das seguintes parcelas - saldo de salário (15 dias); - aviso prévio indenizado de 45 dias (Lei n. 12.506/11); - gratificação natalina integral referente ao ano de 2023; - gratificação natalina proporcional (10/12 avos, já com a projeção do aviso prévio); - férias+1/3, integrais simples, relativas ao período aquisitivo 19.06.2023 a 18.06.2024; - férias+1/3, proporcionais, relativas ao período aquisitivo a partir de 19/06/2024 (5/12 avos, já com a projeção do aviso prévio); - Multa do art. 477, § 8º, da CLT; - honorários sucumbenciais ao patrono da autora Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos. Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita. Honorários de sucumbência recíproca fixados no percentual de 10% (dez por cento), observada a suspensão da exigibilidade da obrigação devida pelo reclamante (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766). Correção monetária conforme as épocas próprias (art. 459, parágrafo único, da CLT) e, consoante julgamento pelo STF das ADC’s 58 e 59 e das ADI’s 5.867 e 6.021 em 18.12.2020, de aplicação imediata (RE 1.006.958), pelo IPCA-E e os juros com base na TRD (Art. 39 da Lei n. 8.177/91) na fase pré-judicial, e pela SELIC (que incorpora juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação (ED nas ADC’s 58 e 59). A contribuição previdenciária, incidente sobre as verbas de natureza salarial deferidas na presente demanda será arcada por ambos os litigantes, devendo a parte executada comprovar nos autos o recolhimento de sua responsabilidade. A cota parte do reclamante, limitada ao teto legal, será deduzida de seu crédito (arts. 20 e 43 da Lei 8.212/91). O imposto de renda na forma da Lei 8.541/92, com observância do teor da Súmula n. 368 do c.TST e OJ n. 400 da SDI-1 do TST. Deixo de determinar a intimação da União, diante dos termos da PORTARIA TRT CORREG N. 001/2024 que dispensa "as Varas do Trabalho deste Tribunal da intimação do órgão jurídico da União nas execuções fiscais de contribuições previdenciárias e de imposto de renda retido na fonte quando o valor total dos tributos devidos for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)”. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 15.000,00, na forma do art. 789, §2º, da CLT, considerando a autorização para publicação de sentença de forma ilíquida (portaria TRT SGJ GP n. 01/2026) Cumpra-se após o trânsito em julgado, salvo no que tange às obrigações de fazer, que deverão ser cumpridas nos prazos fixados na fundamentação. Intimem-se as partes. Nada mais. MARCIA MARTINS PEREIRA Juiz(a) do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.