Processo 0000893-88.2026.5.07.0024

TRT7 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000893-88.2026.5.07.0024
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sobral
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL HTE 0000893-88.2026.5.07.0024 REQUERENTE: OLIVEIRA HOTELARIA LTDA - ME REQUERIDO: ANA GECY CIRO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bed44a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ESTE JUÍZO HOMOLOGA O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES NOS SEGUINTES TERMOS: CONCILIAÇÃO: OLIVEIRA HOTELARIA LTDA pagou à autora ANA GECY CIRO NASCIMENTO, em troca de quitação do postulado na inicial e do contrato de trabalho havido, a quantia líquida de R$ 4.000,00... — correção: R$ 6.000,00, em parcela única, em espécie, conforme recibo de quitação de Id f2be132, dando a autora plena, geral e irrevogável quitação do valor recebido. CONTA PARA PAGAMENTO DO ACORDO: O pagamento foi realizado em parcela única, em espécie, diretamente à autora, contra recibo (Id f2be132), nada mais havendo a quitar a tal título. CLÁUSULA PENAL: Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 100% e execução nos termos do art. 891 da CLT. CLÁUSULA DO SILÊNCIO: No silêncio do autor nos 5 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo. CONDIÇÕES GERAIS: 1) Na execução por obrigação (de fazer e/ou de não fazer): não cumprida, apurar-se-ão perdas e danos em favor da parte prejudicada; 2) O acordo representa o valor líquido do credor, subentendendo-se já deduzidos os tributos; 3) quando o pagamento/entrega de guias for(em) realizado(s) no ato da homologação do acordo, a simples menção no Termo de Audiência serve como recibo de quitação. O valor do acordo, ou de cada parcela ajustada para pagamento futuro, é quitado mediante depósito judicial na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil S/A deste Fórum, depósito em conta corrente da parte ou do seu advogado ou diretamente à parte credora, contra recibo. No caso de depósito judicial, compete ao devedor juntar aos autos a comprovação da quitação até o dia do vencimento, sob pena de multa de 100% e início da execução. Sendo o depósito em conta bancária ao devedor compete efetuar os depósitos até o dia do vencimento, sob pena de ser acrescida multa de 100%. Sendo os pagamentos realizados com cheques sem provisão de fundos, implicará em multa de 100% e início da execução; cabe, ainda, à parte reclamada a juntada aos autos da comprovação dos depósitos efetuados no prazo de 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela, sob pena de presumir-se a inadimplência, caso em que será iniciada a execução. Sendo a forma de pagamento efetuado contra recibo, o não pagamento até o dia do vencimento implicará na execução acrescida de multa de 100% sobre cada parcela inadimplida. 4) nos casos em que haja incidência de Imposto de Renda, a reclamada deverá apresentar os referidos recolhimentos para juntada aos autos; 5) a habilitação no Seguro Desemprego fica submetida às condições de lei; 6) a falta de comprovação do recolhimento das custas processuais e da contribuição previdenciária, no prazo legal, importará na execução forçada da dívida, independentemente de posterior notificação à parte devedora; 7) O recolhimento das custas processuais e da contribuição previdenciária deverá ser efetuado até 48h após o pagamento da última parcela do acordo; 8) A parcela depositada é recebida pela parte interessada, por alvará, no dia seguinte ao depósito. O advogado tem preferência no recebimento, até às 12:00 horas…

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