Processo 0000893-97.2025.5.09.0661

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000893-97.2025.5.09.0661
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
03ª Vara do Trabalho de Maringá
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000893-97.2025.5.09.0661 AUTOR: GENESIS CAROLAIS LICETT CASTRO RÉU: MGA CENTER SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb0d52 proferido nos autos. A reclamante requereu a execução do acordo firmado com a parte contrária, aduzindo o não pagamento da 6ª parcela, que venceu no dia 10/02/2026. Intimada, a reclamada informou que teve dificuldade para acessar a conta bancária, conforme print anexado na petição de #id:0066571, mas que efetuou o depósito no dia seguinte ao vencimento (11/02/2026). Aduz que todas as parcelas anteriores foram depositadas no prazo fixado, requerendo a acolhida da justificativa. O reclamante insiste na execução da cláusula penal sobre a parcela paga em atraso (#id:43ae0a5). Pois bem. Nos termos da ata de audiência de #id:2bc94ff, foi homologado o acordo firmado pelas partes, no importe de R$18.000,00, em nove parcelas de R$2.000,00. Foi pactuada cláusula penal nos seguintes termos: “(...)ficando estipulada multa de 50% sobre o débito restante, em caso de inadimplência ou devolução do cheque, e vencimento antecipado da dívida. Em caso de mora de até três dias após o vencimento da parcela a cláusula penal incidirá apenas sobre a parcela paga em atraso, sendo que atraso superior a três dias restará caracterizada a inadimplência, quando então incidirá a cláusula penal sobre o débito restante e o vencimento antecipado da dívida.” Realmente, a sexta parcela foi paga com um dia de atraso, ou seja, no dia 11/02/2026,  relatando a reclamada que houve problema técnico ao acessar a conta bancária. Conforme demonstrativo da reclamada, não impugnado pelo reclamante, até então todas as parcelas anteriores foram pagas no prazo, até mesmo com antecipação. Presume-se que as parcelas posteriores foram quitadas sem atraso, posto que não há notícias de inadimplemento ou atraso. O atraso de apenas um dia em uma das nove parcelas do acordo não demonstra a vontade deliberada da reclamada em não cumprir o pactuado, ponderando-se que o objetivo da cláusula penal não é o de ampliar o valor devido, mas sim, de constituir uma forma de fazer com que a obrigação seja cumprida e desestimular o inadimplemento.  Aplicar a cláusula penal avençada, no caso em apreço, foge aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.  O Código Civil de 2002 dispõe que "nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem" (Art. 112), bem como "os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração" (Art. 113). O Art. 413 do Código Civil prevê que a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, o que ocorreu na hipótese dos autos. Nesse sentido: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . REDUÇÃO EQUITATIVA DA CLÁUSULA PENAL FIXADA EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. POSSIBILIDADE. Observa-se possível ofensa ao art. 5º, XXXVI , da CF . Agravo provido para analisar o agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . REDUÇÃO EQUITATIVA DA CLÁUSULA PENAL FIXADA EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. POSSIBILIDADE. Diante de possível ofensa ao art. 5º, XXXVI , da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados