Processo 0000894-02.2024.5.10.0011

TRT10 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000894-02.2024.5.10.0011
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000894-02.2024.5.10.0011 EXEQUENTE: ELVINO NEY TAQUES EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0f0d3 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  RODRIGO FERRET BADIALI,  no dia 12/05/2026. DESPACHO Vistos. A Perita Judicial manifesta-se ao ID 5499e6b, informando que a ausência de documentação específica impede a conclusão do laudo pericial. Ressalta a necessidade de acesso aos comprovantes de rendimentos do INSS e da INFRAPREV, bem como demonstrativos de gastos com saúde, para fins de enquadramento nas tabelas do ACT. Decido. A apuração do quantum debeatur exige a exata identificação da faixa de renda e idade do beneficiário, conforme os parâmetros fixados no título executivo e nas normas coletivas regentes. Sem os documentos solicitados pela auxiliar do Juízo, torna-se inviável a liquidação precisa do julgado. Reitero que a obtenção de comprovantes de rendimentos e demonstrativos de planos de saúde constitui ônus da parte exequente, por serem documentos de natureza pessoal e de fácil acesso ao titular. Pelo exposto, DETERMINO a intimação da parte Reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos os seguintes documentos, sob pena de suspensão da execução: Contracheques dos valores mensais recebidos do INSS, abrangendo o período de 2024 a 2026;Contracheques dos valores mensais de aposentadoria recebidos da INFRAPREV, abrangendo o período de 2020 a 2026;Demonstrativos dos valores recebidos a título de Auxílio Saúde da INFRAERO (2024 a 2026);Demonstrativos de valores pagos à administradora de benefícios (Benevix ou sucessora) no período de 2024 a 2026. ADVIRTO a parte exequente de que a inércia na apresentação dos documentos poderá ensejar a remessa dos autos ao arquivo provisório, diante da impossibilidade de prosseguimento da liquidação por culpa do credor. Com a juntada dos documentos, intime-se a Perita Judicial para que dê início à elaboração do laudo, assinalando-lhe novo prazo de 30 (trinta) dias para entrega do trabalho. Publique-se. BRASILIA/DF, 12 de maio de 2026. VILMAR REGO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO

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