Processo 0000894-04.2024.5.17.0012
TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SONIA DAS DORES DIONISIO MENDES ROT 0000894-04.2024.5.17.0012 RECORRENTE: VANESSA NEGRI CAMPOS E OUTROS (1) RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6359327 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000894-04.2024.5.17.0012 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 25.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. VANESSA NEGRI CAMPOS ISAIAS DINIZ NUNES (DF27902) LUANA CRUZ KUSTER (ES18846) LUCAS GUGLIELMELLI LOPES (MG158240) MARIANNA BEDRAN MASSOTE (MG169680) MATHEUS GUGLIELMELLI LOPES (MG169362) STEFANIA VENTURIM LOPES (ES14591) Recorrente: Advogado(s): 2. ITAU UNIBANCO S.A. FABIO AUGUSTO JUNQUEIRA DE CARVALHO (MG64646) MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (MG64029) Recorrido: Advogado(s): ITAU UNIBANCO S.A. FABIO AUGUSTO JUNQUEIRA DE CARVALHO (MG64646) MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (MG64029) Recorrido: Advogado(s): VANESSA NEGRI CAMPOS ISAIAS DINIZ NUNES (DF27902) LUANA CRUZ KUSTER (ES18846) LUCAS GUGLIELMELLI LOPES (MG158240) MARIANNA BEDRAN MASSOTE (MG169680) MATHEUS GUGLIELMELLI LOPES (MG169362) STEFANIA VENTURIM LOPES (ES14591) RECURSO DE: VANESSA NEGRI CAMPOS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 07/04/2026 - Id 945a78c; petição recursal apresentada em 11/04/2026 - Id e953715). Regular a representação processual (Id 6b4554d). Inexigível o recolhimento de custas, uma vez que a parte recorrente não foi condenada a efetuar o preparo - Id 9cd102c, 15051f9. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Insurge-se a parte recorrente contra o v. acórdão, quanto a cerceamento de defesa. No intuito de demonstrar o prequestionamento da matéria em epígrafe, a parte recorrente transcreveu o seguinte trecho do v. acórdão: "(...) A prova testemunhal, neste caso, visaria a comprovar a mesma matéria fática já objeto de análise pericial e documental. A mera alegação de que em outros processos semelhantes a prova testemunhal foi deferida não é suficiente para infirmar o juízo de discricionariedade do magistrado quanto à pertinência e necessidade da produção de novas provas, especialmente quando o laudo pericial buscou esclarecer a matéria fática. Em suma, o indeferimento da prova testemunhal não impediu a Reclamante de produzir os elementos necessários à comprovação de seu direito, tampouco lhe retirou a oportunidade de trazer seus argumentos ao juízo. Saliente-se, ademais, que o pedido não foi rejeitado por ausência de provas mas, essencialmente, na convicção do juízo de que o fato de Autora tenha passado a realizar tarefas que antes eram realizadas por cargo superior não confere o direito a diferenças salariais, mormente considerando que o próprio contrato de trabalho estabelece a possibilidade de alterações contratuais, sem que resultem diminuição salarial e sejam compatíveis com suas qualificações. Assim, não configurado o alegado cerceamento de defesa, nego provimento." Tendo a C. Turma manifestado entendimento no sentido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.