Processo 0000894-14.2025.5.13.0001

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000894-14.2025.5.13.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE MACHADO CAVALCANTI ROT 0000894-14.2025.5.13.0001 RECORRENTE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP RECORRIDO: LUCAS DO RAMOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9215476 proferida nos autos.   ROT 0000894-14.2025.5.13.0001 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) Recorrido:   Advogado(s):   LUCAS DO RAMOS PIETRO GALINDO SILVEIRA (PB17640) Recorrido:   ESTADO DA PARAIBA Recorrido:   WILSON DA COSTA MIRANDA   RECURSO DE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO RECURSAL. DIFICULDADE FINANCEIRA DA EMPRESA A reclamada reitera o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita para que seja afastada a preliminar de não conhecimento do recurso ordinário por deserção, suscitada em contrarrazões pelo reclamante. Requer o recebimento do apelo revisional com a isenção integral do preparo recursal. Subsidiariamente, pleiteia a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 269, item II, da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho com a concessão de prazo para o recolhimento suplementar e afastamento de qualquer declaração de deserção prematura, em observância ao princípio do acesso à justiça. Contudo, verifica-se que a postulação em comento resta inócua, tendo em vista que o preparo recursal constitui a matéria abordada no acórdão regional e trazida a debate no presente apelo revisional. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A reclamada postula que todas as notificações e intimações referentes a este processo sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo revisional. Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos fins. Pois bem. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJE. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, inciso II, da Resolução mencionada. Desse modo, nada a deferir.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso - acórdão recorrido publicado em 29.06.2026 - Id. 9ee6b67. Recurso apresentado pela reclamada em 06.07.2026 - Id. 6a0d735. Representação processual regular - Id. 5e09bcc. O preparo recursal constitui a matéria abordada no acórdão regional e trazida a debate no presente apelo revisional - Id. 534257f.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do art. 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, cabe somente ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. CONFRONTO ANALÍTICO Ressalte-se, por oportuno, que as alegações de afronta a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, de contrariedade às súmulas e orientações jurisprudenciais, bem como os arestos colacionados para demonstração de divergência jurisprudencial, quando deduzidos de forma genérica, desacompanhados da indispensável fundamentação analítica individualizada ou suscitados apenas em tópico apartado,…

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