Processo 0000894-19.2017.8.16.0176

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000894-19.2017.8.16.0176
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Wenceslau Braz
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ VARA CRIMINAL DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, S/n - Edifício Fórum - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.950-000 - Fone: (43) 3572-8481 - E-mail: jonc@tjpr.jus.br Autos nº. 0000894-19.2017.8.16.0176   Processo:   0000894-19.2017.8.16.0176 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Receptação Qualificada Data da Infração:   23/01/2017 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   CLOVIS ALBERTO DE PINHO MARCIO ANDRÉ DA LUZ S E N T E N Ç A I. RELATÓRIO Trata-se de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em face de CLÓVIS ALBERTO DE PINHO, a quem se atribui a prática do crime previsto no art. 311, caput, do Código Penal, bem como de MÁRCIO ANDRÉ DA LUZ, imputando-lhe a prática do crime tipificado no art. 168, § 1º, incisos I e III, do Código Penal, pela prática dos seguintes fatos descritos na Denúncia:   “Preliminarmente No final do ano de 2016 foi apreendido pela Polícia Rodoviária Estadual, em Siqueira Campos, o caminhão Scania/R124 GA4X2NZ 400, ano 2003, cor branca, chassi 9BSR4X2A043549344, ostentando a placa MCT-4787, certificado de registro e licenciamento 2014 n.º 011806370055, documento de mov. 1.4, envolvido em um acidente ocorrido em maio de 2016 em Wenceslau Braz (BOAT 2K/085/2016), auto de apreensão de mov. 1.3. Registre-se que a placa MCT-4787 pertencia a outro veículo, conforme documento de mov. 1.6, fls. 01. Constatou-se então que a placa afixada no caminhão era falsa, sendo verdadeira a placa ALP-7162, com registro de restrição judicial, conforme documento de mov. 1.6, fls. 02. O veículo, originalmente, pertencia à empresa Transportes Paranaense LTDA. Depois de apreendido o caminhão foi confiado, na condição de depositário fiel, ao denunciado MÁRCIO ANDRÉ DA LUZ, proprietário da empresa Powers Auto Socorro, situada na cidade de Quatiguá-PR, conforme documento de mov. 1.5 e 1.7. Fato I Em local e data não precisados, mas em meados de 2016, o denunciado CLÓVIS ALBERTO DE PINHO, dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, adulterou sinal identificador do caminhão Scania/R124 GA4X2NZ 400, ano 2003, cor branca, chassi 9BSR4X2A04354934, ao retirar a placa original ALP-7162, mov. 1.6, fls. 02, e nele afixar a placa MCT-4787, pertencente a outro veículo, conforme documento de mov. 16, fls. 01, uma vez que o veículo/caminhão estava com restrição judicial, conforme Laudo Pericial de mov. 10.2 e documentos de movs. 10.10 e 10.11. Fato II Entre dia 25 de janeiro de 2017 e dia 17 de setembro de 2018, na sede da empresa Powers Auto Socorro, na cidade de Quatiguá/PR, o denunciado MÁRCIO ANDRÉ DA LUZ, dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, na condição de depositário do caminhão Scania/R124 GA4X2NZ 400, ano 2003, cor branca, chassi 9BSR4X2A04354934, mov. 1.5, apropriou-se indevidamente de coisa alheia móvel, uma vez que subtraiu do veículo o eixo dianteiro, colocando-o em veículo de sua propriedade, subtraiu o tacógrafo e trocou os pneus, bons, calçando o veículo com pneus rotos. Acresça-se ainda que o veículo foi encontrado pelo Oficial de Justiça com as maçanetas quebradas, o câmbio danificado, pneus em péssimo estado, lanterna esquerda quebrada e bateria removida, documento de mov. 1.7, confrontado com laudo de mov. 10.2 e auto de apreensão de mov. 10.14, e fotografias de movs. 1.5”.   Oferecida a Denúncia…

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