Processo 0000894-57.2023.8.17.5001

TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000894-57.2023.8.17.5001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara Criminal da Capital
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau 5ª Vara Criminal da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 E-mail: vcrim05.cap@tjpe.jus.br - ': ( ) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Processo nº 0000894-57.2023.8.17.5001 REQUERENTE: 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, RECIFE (RIO BRANCO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 1ª CIRC. DENUNCIADO(A): DOUGLAS CESARIO MACHADO O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 5ª Vara Criminal da Capital, Estado de Pernambuco, Dr(ª) José Anchieta Félix da Silva, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) DOUGLAS CESARIO MACHADO (brasileiro, naturalidade não informada, nascido em 01/06/1991, RG n. º 474.576.401 SSP/SP, filho de José Cidrão Machado e Fernanda Diva Cesário), atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, abaixo transcrita, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: “SENTENÇA Vistos...O representante da Justiça Pública, titular do “jus acusationis”, no exercício de suas funções, nesta comarca e, no uso de suas atribuições legais, escudado no inquérito policial oriundo da delegacia local, OFERECEU, perante este Juízo, DENÚNCIA contra Douglas Cesário Machado, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do Art. 155, caput, do Código Penal. Auto de Apresentação e Apreensão (ID: 129854614 – fl. 18) Termo de Restituição (ID: 129854614 – fl. 19) Auto de Avaliação (ID: 129854614 – fl. 20) A denúncia fora recebida em 14 de abril de 2023. (ID: 130204578) O acusado foi regularmente citado, tendo sido estabelecido o contraditório. Resposta à acusação (ID: 140821861) Na Instrução Criminal foram inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, bem como procedido ao interrogatório do acusado, conforme se depreende do Termo de Audiência (ID: 152493112) e sistema audiência digital. Na fase do art. 402, nada foi requerido pelas partes. Alegações finais do Ministério Público requerendo a condenação do acusado nas penas do Art. 155, caput, do Código Penal. (ID: 152493112) Alegações finais do acusado pugnando, em síntese, pelo reconhecimento do princípio da insignificância e, subsidiariamente, requereu que seja considerada a modalidade tentada em razão da vigilância eletrônica na conduta perpetrada pelo réu. (ID: 152493112 e sistema audiência digital). Vieram-me, os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. DOS FATOS Versam os presentes autos de um crime de furto simples, na modalidade consumada, capitulado no Art. 155, caput, do Código Penal, resumindo o fato delituoso do seguinte modo: “No dia 02 de março de 2023, por volta das 8h30min, em estabelecimento comercial localizado na Rua das Calçadas, 330, São José, Recife - PE, o denunciado DOUGLAS CESARIO MACHADO subtraiu para si 05 (cinco) facas da marca Tramontina PLENUS avaliadas em R$ 154,50 (cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), propriedade da loja ATACADO DOS PRESENTES (auto de apresentação e apreensão de fls. , auto de avaliação de fls., termo de restituição de fls.). No dia do fato, ROBSON JOSÉ entrou na loja ATACADO DOS PRESENTES, pegou 05…

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