Processo 0000894-74.2025.5.06.0141

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000894-74.2025.5.06.0141
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
19/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ROT 0000894-74.2025.5.06.0141 RECORRENTE: SANDRO DOS SANTOS SILVA RECORRIDO: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO        PROC. Nº TRT - 0000894-74.2025.5.06.0141 (ROT) ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA TURMA RELATORA : DESEMBARGADORA NISE PEDROSO LINS DE SOUSA RECORRENTE : SANDRO DOS SANTOS SILVA RECORRIDOS : LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES ADVOGADOS : GILVAN RODRIGUES DE ALBUQUERQUE SILVA ADRIANA NUNES BATISTA SERGIO ALENCAR DE AQUINO LUISA MOROSINI HOMEM DE MELLO MARIA VITORIA GAVAZZA DE AQUINO PROCEDÊNCIA : 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO/PE     EMENTA   Ementa: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE COLETA DE LIXO. AGENTE BIOLÓGICO. ANEXO 14 DA NR-15. AUSÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM LIXO URBANO. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA E DO BANCO DE HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DOMINGOS E FERIADOS. VALE-TRANSPORTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PREVALÊNCIA DE ACORDO COLETIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto por reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de pagamento de diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo, horas extras, intervalo intrajornada, labor em domingos e feriados, vale-transporte, diferenças salariais decorrentes da aplicação de convenções coletivas e majoração dos honorários advocatícios. O recorrente sustentou que, na função de motorista de caminhão compactador de coleta de lixo urbano, mantinha contato permanente com agentes biológicos, além de impugnar a validade dos controles de jornada, do banco de horas e dos acordos coletivos firmados pela empregadora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) definir se o motorista de caminhão compactador faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo por exposição permanente a agentes biológicos; (ii) estabelecer se os controles de jornada e o banco de horas são válidos e refletem a jornada efetivamente cumprida; (iii) determinar se houve supressão do intervalo intrajornada e labor extraordinário em domingos e feriados sem a correspondente compensação ou pagamento; (iv) definir se é devido o vale-transporte diante de termo de renúncia firmado pelo empregado; (v) estabelecer se são aplicáveis as convenções coletivas invocadas pelo reclamante em detrimento dos acordos coletivos celebrados pela empresa; e (vi) verificar se há fundamento para majoração dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova pericial conclui que o reclamante, na função de motorista, não realiza coleta manual nem mantém contato permanente com lixo urbano, permanecendo no interior da cabine do veículo, razão pela qual sua atividade não se enquadra no Anexo 14 da NR-15. 4. O laudo pericial observa os critérios técnicos previstos na CLT, na Portaria nº 3.214/78 e nas Normas Regulamentadoras, não sendo infirmado por prova robusta em sentido contrário, devendo prevalecer como elemento de convicção. 5. O pagamento de adicional de insalubridade em grau médio decorre de norma coletiva e não constitui reconhecimento técnico de exposição a agentes biológicos apta a justificar o enquadramento em grau máximo. 6. Os…

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