Processo 0000894-79.2026.8.17.2470

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000894-79.2026.8.17.2470
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Carpina
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina Processo nº 0000894-79.2026.8.17.2470 AUTOR(A): MARIA DAS NEVES FRANCELINO RÉU: SEVERINO BATISTA DA SILVA, JOSE LADMILSON BATISTA DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 232048710, conforme transcrito abaixo: " DESPACHO Concedo os benefícios da gratuidade da Justiça nos moldes do art. 98 do CPC/2015, considerando o requerimento formulado na petição inicial (ID 231946997) e reiterado na petição de ID 237397986. Por outro lado, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pela autora (ID 231946997), uma vez que a providência pretendida de averbação da existência da ação na matrícula do imóvel confunde-se com o próprio mérito da demanda adjudicatória, o que exige cognição exauriente e inviabiliza a concessão da medida em sede de cognição sumária. Considerando que esta Comarca interiorana não possui Central de Mediação e Conciliação, no intuito de prevenir irregularidades futuras ante a não existência de servidor especializado para o cargo de mediador ou conciliador, deixo de atender ao comando do art. 334 do CPC e DETERMINO o seguinte: I - Citem-se os réus para que, querendo, ofereçam resposta no prazo da lei, sob pena de confissão e revelia; II - Assim que tenham os réus se manifestado, havendo juntada de documentos de mérito, ou arguição de preliminares por parte dos mesmos, concedo vistas à autora para se manifestar na forma e no prazo do art. 350 do CPC. Após, nova conclusão; III - do mandado de intimação do presente, deverá constar a observação de que as partes podem a qualquer tempo realizar acordo extrajudicial ou requerer a designação de audiência de conciliação, no diapasão do espírito do novo Diploma Processual Pátrio. O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, §4º do CPC c/c art. 93, inciso XIV, CF/88, bem como de acordo com os atos ordinatórios definidos no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do TJPE. Cumpra-se. Carpina - PE, data registrada no sistema. Mariana Vieira Sarmento Juíza de Direito " CARPINA, 29 de julho de 2026. AMARO RICARDO DA SILVA NETO Diretoria Reg. da Zona da Mata

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