Processo 0000894-84.2026.5.13.0031

TRT13 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000894-84.2026.5.13.0031
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA HTE 0000894-84.2026.5.13.0031 REQUERENTES: PLANET LOCACOES E SERVICOS LTDA REQUERENTES: ERIKLELSON FERREIRA ROLIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2598f65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Isto posto, concedo ao trabalhador ERIKLELSON FERREIRA ROLIM os benefícios da gratuidade da justiça, ao tempo em que homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre PLANET LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA e ERIKLELSON FERREIRA ROLIM (ID f66cf52), no valor total de R$ 7.823,41 (sete mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos), a ser pago em cinco parcelas mensais e sucessivas, nas datas e condições estipuladas pelas partes, conferindo ao presente, ao final do pagamento das parcelas acordadas, eficácia de título executivo judicial, outorgando-se à empregadora quitação plena, geral, irrevogável e irretratável quanto a todas as obrigações decorrentes da relação de emprego extinta; Fixa-se as custas processuais no importe de R$ 156,47 (cento e cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos), calculadas sobre o valor do acordo, cuja responsabilidade pelo pagamento é rateada entre as partes, ficando a cota-parte do trabalhador dispensada em razão da gratuidade da justiça, devendo a empregadora comprovar o recolhimento de sua cota-parte de R$ 78,23 (setenta e oito reais e vinte e três centavos) no prazo de dez dias após o vencimento da última parcela do acordo; O inadimplemento de qualquer parcela, incidirá a cláusula penal pactuada pelas partes, consistente no vencimento antecipado das parcelas vincendas e aplicação de multa moratória de 10% sobre o valor da parcela inadimplida, acrescida de juros e correção monetária, autorizando-se a imediata execução do débito. Homologado o acordo nesta data, as partes abrem mão do prazo recursal, operando-se o trânsito em julgado imediato desta decisão. Considerando a celebração de acordo no presente feito e em conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do CHIP "Acordo homologado”, e alertas no GIG ́s para controle de pagamento das parcelas. Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem adotadas, faça-se conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção por “cumprimento integral do acordo”. Notifiquem-se as partes. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLANET LOCACOES E SERVICOS LTDA

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