Processo 0000895-08.2020.5.10.0017
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000895-08.2020.5.10.0017 RECLAMANTE: BRUNO DA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: EXATA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E COMERCIAL EIRELI, RENATO JUNQUEIRA FIGUEIREDO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 352acc4 proferido nos autos. 0000895-08.2020.5.10.0017 RECLAMANTE: BRUNO DA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: EXATA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E COMERCIAL EIRELI, RENATO JUNQUEIRA FIGUEIREDO DA SILVA Em despacho de 16/10/2025, o Juízo determinou a intimação da parte reclamada para que comprovasse o recolhimento das contribuições previdenciárias no prazo de 5 dias, sob pena de execução (id. babd45a). O reclamado, RENATO JUNQUEIRA FIGUEIREDO DA SILVA, peticiona em 23/10/2025 (id. 428508e), postulando a prorrogação do prazo concedido. Alega, em síntese, que o prazo de 5 dias é exíguo para a realização dos procedimentos internos necessários, como o encaminhamento à contabilidade externa, o cálculo detalhado das bases de incidência, a geração da guia de recolhimento e a aprovação interna para pagamento. Requer, por isso, a concessão de um prazo adicional de 15 dias úteis. Em 30/10/2025, o Magistrado proferiu decisão deferindo a dilação de prazo de 15 dias requerida pela parte reclamada (id. 58273c7). DESPACHO Tendo em vista o decurso do prazo concedido à parte reclamada para comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme id. 58273c7, sem a devida comprovação nos autos, inicia-se a execução forçada. Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha de cálculo atualizada das contribuições previdenciárias devidas. Após a juntada e conferência dos cálculos, proceda a Secretaria à utilização do sistema SISBAJUD para realizar o bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados, EXATA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E COMERCIAL EIRELI e RENATO JUNQUEIRA FIGUEIREDO DA SILVA, até o limite do valor em execução. Restando infrutífera, total ou parcialmente, a diligência anterior, proceda a Secretaria à consulta e inserção de restrição de transferência sobre veículos porventura existentes em nome dos executados, por meio do sistema RENAJUD. Em caso de insucesso da medida descrita no item 4, realize a Secretaria a pesquisa junto ao sistema INFOJUD, a fim de obter as declarações de imposto de renda dos executados relativas ao último exercício fiscal. Intimem-se. BRASILIA/DF, 12 de maio de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO JUNQUEIRA FIGUEIREDO DA SILVA
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