Processo 0000895-14.2024.5.08.0117

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000895-14.2024.5.08.0117
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Marabá
Última publicação
01/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000895-14.2024.5.08.0117 RECLAMANTE: MANOEL FRANCISCO ZACARIAS ALVES RECLAMADO: IRMAOS MACIEL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8821165 proferido nos autos. DESPACHO - PJE JMF Considerando as petições da reclamada (Id b4654cb  e  Id f73a2b5) aduzindo que o seu contador não conseguiu emitir o CAT, pois algumas informações são indispensáveis para a validade do documento, o que inviabiliza a emissão do referido documento, tais como CRM médico, unidade médica, atendimento e outros. Analiso. O acordo homologado pelas partes em ata de audiência (Id 9eb7559) estabeleceu: “(...) CAT: A executada procederá à emissão da CAT, conforme sentença de ID. f307812, lançando como data de acidente o dia 03/06/2023, até o dia 18/03/2026 (...)”. Pois bem. Transcrevo o trecho da sentença acerca do CAT (Id f307812): “(...)  que a reclamada a emitir a CAT relativa às doenças indicadas no laudo médico (hipohidratação discal e protusões discais), após o trânsito em julgado da decisão, com base no art. 22 da Lei 8.213/91, destacando-se que se trata de documento absolutamente relevante para as estatísticas da previdência social e para as medidas sociais tendentes a reduzir acidentes comuns a determinado setor de atividade econômica (...)”. Assim, a reclamada deverá observar o tópico da sentença referente a doença ocupacional. CAT. danos morais para colher as informações que porventura necessite, bem como o laudo da perita médica do Juízo (Id 0b3243b). Na petição de agendamento da diligência pericial consta o local da perícia, inclusive o CRM da perita médica (Id 7e0da66). Logo, a reclamada tem acesso na íntegra do processo para disponibilizar ou coletar os dados para o contador de sua confiança. Diante do exposto, fixo o prazo de 10 dias úteis para que a reclamada  comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer (emissão do CAT). Cientes as partes mediante publicação no DJEN. MARABA/PA, 29 de maio de 2026. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL FRANCISCO ZACARIAS ALVES

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