Processo 0000895-36.2020.8.16.0196
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9112 - E-mail: ctba-62vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000895-36.2020.8.16.0196 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DA VÍTIMA HENRIQUE ALVES DE SOUZA , COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A Doutora Cristine Lopes, Juíza de Direito da 12ª Vara Criminal de Curitiba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,FAZ SABERnão sendo possível localizar pessoalmente a vítima HENRIQUE ALVES DE SOUZA, se procede, por meio deste, à sua nos autos de Processo Criminal n. sobre a sentença proferida na data 24/06/2026, INTIMAÇÃO0000895- no qual o réu foi CONDENADO, conforme dispositivo "Diante do exposto, julgo36.2020.8.16.0196, procedente a pretensão punitiva contida na denúncia, a fim de condenar o acusado Cristhofer Caetano Trinetta por infração do artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal." Penas: Privativa de liberdade: 02 (dois) anos de reclusão em regime inicial aberto. Pecuniária (multa): 10 (dez) dias-multa - Proporção de 1/30 do Salário Mínimo. Mediante o cumprimento das seguintes condições: "1. Não mudar de residência e não se ausentar da cidade sem prévia autorização judicial; 2. Recolher-se, diariamente, em sua residência, no período noturno e nos dias de folga; 3. Comparecer em Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades, bem como manter atualizado seu endereço." Pena privativa de liberdade substituída por 02 (duas) penas restritivas de direitos: "1 - Prestação de serviços à comunidade, a ser estabelecida em audiência admonitória, oportunidade em que será indicada entidade onde deverão ser prestados os serviços de acordo com a aptidão do condenado, bem como os dias e horários dentro dos parâmetros antes estabelecidos, nos termos do artigo 46, § 3º, do Código Penal, visto ser medida de caráter ressocializador e excelente instrumento educativo, além de oportunidade de o condenado estar com pessoas aquém da criminalidade, as quais contribuem com a sua inclusão social. 2 - Prestação pecuniária, que fixo em 04 (quatro) salários- mínimos, a serem pagos a uma entidade de assistência social (CP, art. 45, §1º), considerando-se a situação financeira do sentenciado, também a ser definida em audiência admonitória. Frisa- se que a fiança paga poderá ser utilizada como parte do pagamento da prestação pecuniária, nos termos do artigo 336 do CPP." Fica a vítima intimada de que possui o para recorrer, existindo assistente deprazo de 5 (cinco) dias acusação habilitado nos autos (art. 593, CPP), ou , caso contrário, contados do término do15 (quinze) dias prazo do Ministério Público, caso este não interponha apelação no prazo legal (art. 598, CPP). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém Curitiba, 21 de julho de 2026. Eu (Gabriela Arzua Costa da Silva), Estagiária, quealegue ignorância no futuro. digitei e subscrevi. CRISTINE LOPES Juíza de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.