Processo 0000895-45.2024.5.23.0101

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000895-45.2024.5.23.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000895-45.2024.5.23.0101 RECLAMANTE: ORINELIA DA CRUZ OLIVEIRA RECLAMADO: DAIANE MARCHIORI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97f12f4 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO Vistos, etc. I - As partes protocolaram em conjunto, petição de acordo declarando o interesse na autocomposição do conflito. II - Não havendo qualquer impedimento e uma vez demonstrado o preenchimento dos requisitos legais, HOMOLOGO o acordo no valor de R$ 17.000,00, noticiado nos autos por meio da petição de ID-0942510, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 831, § único, da CLT e art. 487, inciso III, b, do CPC. III - As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária e fiscal. IV - Fica estipulada a incidência de uma cláusula penal para o caso de inadimplência ou mora no pagamento, nos termos da petição de acordo. V - Dá-se o prazo de 5 dias, a contar do vencimento da última parcela acordada, para que a parte exequente informe a este Juízo sobre o eventual inadimplemento do acordo. Seu silêncio importará em renúncia ao direito de executar o acordo. VI - Custas pela exequente no importe de R$340,00 calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas diante dos benefícios da justiça gratuita ora deferida por força da declaração de hipossuficiência juntada com a  inicial (art. 1º da Lei 7.115 c/c art. 99 § 3º do CPC. ) VII - Desnecessária a intimação da UNIÃO-INSS, nos termos da Portaria 757/2019 MF de 26 de agosto/2019 e Portaria TRT-SECOR 02/2019 do TRT da 23ª Região. VIII - Intimem-se as partes. IX - Tudo cumprido, revisem-se os autos e, não havendo pendências, arquive-se o feito com as cautelas de praxe. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 30 de abril de 2026. DANIEL NUNES RICARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ORINELIA DA CRUZ OLIVEIRA

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