Processo 0000895-50.2025.5.10.0011
TRT10 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000895-50.2025.5.10.0011 REQUERENTE: JULIANA DURAN DE SOUZA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf55393 proferida nos autos. DECISÃO Processo nº: 0000895-50.2025.5.10.0011 Exequente: JULIANA DURAN DE SOUZA Executada: GOL LINHAS AEREAS S.A. Terceiro Interessado: UNIÃO FEDERAL (PGF) - DF Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença individualizado, ajuizado por JULIANA DURAN DE SOUZA em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A., objetivando a execução do título judicial coletivo formado nos autos da Ação Coletiva nº 0001968-14.2012.5.10.0011. Garantida a Execução (ID 40936a4 - fl. 5248), a executada apresentou Embargos à Execução (ID 023aeb5 - fls. 5252/5280), suscitando preliminares e impugnando o mérito da conta autoral. Arguiu a incompetência funcional, afirmando que a execução deveria tramitar na 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF (Juízo prolator da ação coletiva). Sustentou a inadequação da via eleita e a ilegitimidade ativa da exequente, defendendo que apenas o Sindicato detém legitimidade. No mérito, a executada alegou a inelegibilidade da autora, sob o argumento de que a dispensa observou o critério de menor antiguidade ("alínea e" da norma coletiva) e que os efeitos do acordo no TST se limitaram aos copilotos. Subsidiariamente, requereu a limitação temporal da condenação à data de vigência da CCT 2011/2013 ou à data de obtenção de novo emprego pela exequente (apontando vínculo com a empresa Restoque S.A. logo após a demissão). Impugnou a base de cálculo adotada, asseverando a impossibilidade de cômputo da compensação orgânica, adicional de periculosidade e horas de voo variáveis. Contestou a apuração de reflexos sobre férias e FGTS, pugnou pela exclusão de honorários advocatícios e exigiu a aplicação dos parâmetros da ADC 58 para juros e correção monetária. Ao final, apresentou cálculos próprios, apontando o montante na ordem de R$ 113.577,16. A Exequente apresentou Impugnação à Sentença de Liquidação no ID d9210db (fls. 5295/5367), insurgindo-se contra as contas e teses apresentadas pela executada, postulando a manutenção da base de cálculo integral, com o cômputo do salário-base acrescido de parcelas variáveis, compensação orgânica e adicional de periculosidade, além da incidência de reflexos no FGTS acrescido de 40%. Requereu, ainda, a condenação patronal em honorários advocatícios sucumbenciais, o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, e a correta aplicação da ADC 58 (STF), considerando-se como marco para a incidência da taxa SELIC o ajuizamento da ação coletiva principal. A exequente apresentou, ademais, contraminuta no ID 6d7978d (fls. 5603/5691). Rechaçou as preliminares de incompetência e ilegitimidade, invocando o Verbete 77/2020 do TRT-10. Refutou a alegação de inelegibilidade, demonstrando que laborava na reclamada desde 2002. Opôs-se à limitação temporal pela CCT, argumentando que a nulidade do ato demissional impõe a restitutio in integrum. Rechaçou veementemente a dedução ou limitação de valores por obtenção de novo emprego, afirmando que a remuneração de novo vínculo advém de labor prestado a terceiro e não compensa a reparação pelo ato ilícito do empregador anterior. Os autos vieram conclusos. DECIDO. A presente Ação de cumprimento de sentença foi autuada em 26/06/2025; a Parte Exequente foi Comissária de Voo da GOL de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.