Processo 0000895-56.2025.5.18.0131
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: DANIEL VIANA JUNIOR ROT 0000895-56.2025.5.18.0131 RECORRENTE: ELTON RIBEIRO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: AVIAGEN AMERICA LATINA LTDA E OUTROS (1) PROCESSO TRT - ROT-0000895-56.2025.5.18.0131 RELATOR : DESEMBARGADOR DANIEL VIANA JÚNIOR RECORRENTE : AVIAGEN AMÉRICA LATINA LTDA ADVOGADO : AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA RECORRENTE : ELTON RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO : JOSIMAR FRANCISCO MOREIRA RECORRIDOS : OS MESMOS ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA JUIZ : CARLOS ALBERTO BEGALLES EMENTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. CONCLUSÃO NÃO INFIRMADA POR OUTROS ELEMENTOS. Embora o julgador não esteja adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, inexiste, no caso, prova capaz de infirmar a conclusão pericial. RELATÓRIO O Exmo. Juiz CARLOS ALBERTO BEGALLES, da Eg. Vara do Trabalho de Luziânia-GO, proferiu sentença de fls. 474-484, julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados por ELTON RIBEIRO DOS SANTOS em face de AVIAGEN AMÉRICA LATINA LTDA. Recurso ordinário pela reclamada às fls. 502-515, pleiteando a reforma da decisão de origem nos seguintes pontos: adicional de insalubridade, honorários periciais, gratuidade da justiça, honorários advocatícios e, ainda, impugnando os cálculos quanto à correção monetária e juros de mora, INSS e IRRF. O reclamante interpõe recurso ordinário adesivo às fls. 521-531, pugnando pela reforma da r. sentença nos seguintes pontos: danos materiais e morais decorrentes de doença ocupacional, honorários advocatícios, ressarcimento das despesas com postagem e adicional de insalubridade. Contrarrazões pela reclamada às fls. 533-543. Parecer da d. Procuradoria Regional do Trabalho (fls. 553-555), oficiando pelo conhecimento e não provimento do recurso quanto à doença ocupacional; e, pelo regular prosseguimento do feito quanto às demais matérias. É o relatório. VOTO NUMERAÇÃO DAS FOLHAS DOS AUTOS Inicialmente, ressalto que, a fim de facilitar a leitura da presente decisão, as folhas aqui mencionadas referem-se ao arquivo eletrônico obtido pelo descarregamento (download) integral dos presentes autos, via PJe, por meio da opção "Baixar processo completo", constante do "Menu do processo", em "Detalhes do Processo". ADMISSIBILIDADE Os recursos ordinários são adequados, tempestivos, as representações processuais estão regulares e a reclamada comprovou o recolhimento do preparo recursal às fls. 516-519. Todavia, quanto ao recurso obreiro, não conheço do tópico "DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE", por ausência de sucumbência neste particular. Com efeito, a r. sentença deferiu a concessão do adicional de insalubridade em grau médio, por todo o pacto laboral. Do mesmo modo, não conheço do pedido de ressarcimento das despesas com postagem, pois a sentença foi omissa neste ponto e o reclamante não interpôs os embargos de declaração necessários a sanar o vício. Assim, conheço parcialmente do recurso do reclamante e integralmente do recurso da reclamada e das contrarrazões ofertadas. MÉRITO RECURSO DA RECLAMADA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O MM. Juiz de origem condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, no percentual médio (20%), por todo o período contratual, em razão da exposição do reclamante a agentes biológicos. A recorrente busca a exclusão da condenação, sustentando que o trabalho em aviários não está…
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