Processo 0000895-91.2026.4.05.8400
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000895-91.2026.4.05.8400 AUTOR: FLAVIANO FERREIRA DOS SANTOS NETO ADVOGADO do(a) AUTOR: GIULLIANA NIEDERAUER FLORES SEVERO - RN13922 REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO do(a) REU: CAROLINE DUARTE BRAGA - CE14858 SENTENÇA EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO SERVIÇO PÚBLICO. PROFESSOR SUBSTITUTO. ALTERAÇÃO DO MOTIVO DE SUBSTITUIÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE LEGAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Trata-se de ação cível de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por FLAVIANO FERREIRA DOS SANTOS NETO em desfavor do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - IFRN, objetivando provimento jurisdicional, em caráter de urgência, para determinar ao IFRN que adote as providências necessárias à prorrogação imediata do Cto 5/2025 - COGPE/DG/SGA/RE/IFRN, com efeitos a partir de 06 de fevereiro de 2026, respeitando-se o limite máximo de 24 meses, para que não haja prejuízo ao calendário acadêmico do IFRN - Campus São Gonçalo do Amarante. No mérito, requereu a procedência dos pedidos, reconhecendo a legalidade da prorrogação de contrato temporário de professor substituto, em caso de necessidade e interesse das partes, desde que respeitado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, determinando ao IFRN que adote as providências necessárias à prorrogação do Cto 5/2025 - COGPE/DG/SGA/RE/IFRN, com efeitos a partir de 06 de fevereiro de 2026. Aduziu, em síntese, que: a) foi contratado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN, Campus São Gonçalo do Amarante, para exercer o cargo de Professor Substituto do Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na área de Construção Civil e Materiais de Construção, em razão de necessidade temporária decorrente do afastamento de professor efetivo; b) o contrato temporário Cto 5/2025 - COGPE/DG/SGA/RE/IFRN teve início em 06 de agosto de 2025, com término previsto para 05 de fevereiro de 2026, admitindo prorrogações sucessivas até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos da legislação aplicável; c) posteriormente, sobreveio nova vaga temporária na mesma área, em razão do afastamento do professor efetivo Wesley Feu dos Santos, com previsão até 17 de abril de 2027, conforme Processo Administrativo nº 23425.000387.2023-11; d) diante da continuidade da necessidade do serviço, protocolou requerimento administrativo visando à prorrogação de seu contrato a partir de 05 de fevereiro de 2026, formalizado no Processo Administrativo nº 23425.002117.2025-07; e) no referido processo administrativo, o Diretor-Geral do Campus São Gonçalo do Amarante manifestou expressamente o interesse público institucional na prorrogação do contrato, solicitando à Diretoria competente a viabilização do aditivo contratual; f) não obstante, a Diretoria de Entrada, Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal do IFRN indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a vigência contratual deveria se limitar ao período de afastamento do professor que originou a contratação inicial; g) a negativa administrativa afronta a cláusula 5.2 do contrato temporário e a Lei nº 9.849/1999, que autorizam a prorrogação do contrato de professor substituto, desde que observado o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses e constatado o interesse público; h) inexistindo impedimento legal e estando devidamente…
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