Processo 0000896-02.2023.5.05.0025

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000896-02.2023.5.05.0025
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Quinta Turma
Última publicação
15/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA ROT 0000896-02.2023.5.05.0025 RECORRENTE: LUCIANO ARAUJO DAS MERCES E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCIANO ARAUJO DAS MERCES E OUTROS (1) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000896-02.2023.5.05.0025 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2).   HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA ELETRÔNICOS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. MERA IRREGULARIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PROVA ORAL FRÁGIL. CONTRADIÇÃO RELEVANTE DA TESTEMUNHA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 338 DO TST. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO POR AMOSTRAGEM. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Apresentados pela Reclamada controles de frequência formalmente hígidos, a ausência de assinatura do empregado não implica, por si só, sua invalidade, tratando-se de irregularidade administrativa, não havendo inversão automática do ônus probatório. Não configurada hipótese de incidência da Súmula nº 338 do TST, sobretudo quando juntados atestados técnicos/termos de responsabilidade quanto à inviolabilidade do sistema. Fragilizada a prova oral, por contradição substancial da testemunha indicada pelo Reclamante acerca do núcleo da controvérsia (fidelidade das marcações, existência de labor extrarregistro e fruição do intervalo), inclusive em cotejo com declarações prestadas pelo mesmo testigo em ação própria. Mantida a presunção relativa de veracidade dos cartões, incumbia ao Reclamante apontar, ao menos por amostragem, diferenças de horas extraordinárias e reflexos, ônus do qual não se desincumbiu. Recurso Ordinário a que se nega provimento, no particular. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. ÔNUS DA PROVA. PROVA ORAL ÚNICA FRAGILIZADA POR CONTRADIÇÃO NUCLEAR. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA PROVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS AUTÔNOMOS DE CORROBORAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Não comprovados, por prova robusta e convincente, os fatos constitutivos do direito invocado (art. 818, I, da CLT c/c art. 373, I, do CPC), notadamente quando a tese autoral se ampara exclusivamente em prova testemunhal única cujo relato se mostra fragilizado em seu núcleo de credibilidade por contradições relevantes, inviável reconhecer a prática reiterada e grave de condutas humilhantes e persecutórias aptas a caracterizar assédio moral. Inexistindo documentos, registros contemporâneos ou outros elementos objetivos de confirmação, preserva-se o indeferimento do pleito indenizatório. Recurso do Reclamante a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO FRIO. LAUDO PERICIAL. VALORAÇÃO DA PROVA. EPI. HONORÁRIOS PERICIAIS. Mantém-se a condenação ao adicional de insalubridade em grau médio (20%) quando a prova técnica, produzida por perito de confiança do Juízo, descreve de forma coerente o ambiente de trabalho, as atividades desempenhadas e a dinâmica de ingresso em câmara de congelamento, com aferição de temperatura e conclusão quanto à exposição habitual ao agente físico "frio", nos termos da NR-15, Anexo 9. A impugnação patronal, fundada em alegada nulidade/insuficiência do Laudo Pericial e em fichas de entrega de EPIs, não prevalece quando inexistente prova robusta capaz de elidir as premissas técnicas, sobretudo diante da…

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