Processo 0000896-07.2024.5.06.0391
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SALGUEIRO ATOrd 0000896-07.2024.5.06.0391 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE BARROS DA SILVA RECLAMADO: MOISES BARBOSA DE MORAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b710f84 proferida nos autos. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos, etc. Trata-se de petição de homologação de transação Id 375b8e3 apresentada pelas partes PEDRO HENRIQUE BARROS DA SILVA, exequente, e MOISES BARBOSA DE MORAIS LTDA, executado. Instado pelo juízo, as partes emendaram a minuta conciliatória, sanando eventuais vícios processuais. Em síntese, requerem o adimplemento do objeto da presente reclamação trabalhista, estabelecendo compromissos por ambos os sujeito. Procuradores devidamente habilitados com poderes para transigir. De antemão, esclareço que esta sentença homologatória constitui título executivo judicial (inciso II, artigo 515 do Código de Processo Civil), cabendo à parte interessada promover eventual execução, caso seja necessário. E para constar, evitando-se dúvida quanto às obrigações objeto da transação, e para facilitação de seu cumprimento passo a discriminar o já convencionado pelas partes, com as devidas orientações e advertências do Juízo: CONCILIAÇÃO: MOISES BARBOSA DE MORAIS LTDA, executado, pagará ao exequente, em troca de quitação da execução trabalhista, a quantia líquida de R$40.000,00 (quarenta mil reais), conforme discriminado a seguir 1.1 - DO PAGAMENTO AO EXEQUENTE: MOISES BARBOSA DE MORAIS LTDA concorda com a liberação do depósito recursal, Id b27a12d, ao exequente, cujo o valor é de R$ 14.797,47(atualizado na data da presente homologação), mais acessórios, através de alvará judicial a ser expedido pela Secretaria, para transferência do crédito recursal ao BANCO NUBANK, agência 0001, Conta 45373625-4, Chave Pix brocadorjr17@gmail.com, de titularidade do reclamante PEDRO HENRIQUE BARROS DA SILVA, CPF XXX.XXX.XXX-XX. 1.2 - O executado MOISES BARBOSA DE MORAIS LTDA pagará o valor faltante para integralidade do acordo, ou seja, R$ 25.202,53(vinte e cinco mil, duzentos e dois reais e cinquenta e três centavos), em duas parcelas iguais e sucessivas, a seguir descritas: 2a parcela, no valor de R$12.601,26, até o dia 13/06/2026; 3a parcela, no valor de R$12.601,26, até o dia 13/07/2026; 1.3 O pagamento será mediante depósito na conta bancária do reclamante acima descrita. 1.4 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: MOISES BARBOSA DE MORAIS LTDA pagará à advogada do exequente a quantia liquida de R$2.000,00 referente aos honorários advocatícios de sucumbência, mediante através ao BANCO NUBANK NU Pagamentos S.A - 0260, Agência: 0001, Conta: 40159206-1, Chave Pix XXX.XXX.XXX-XX, conforme discriminado a seguir: Parcela única, no valor de R$2.000,00, a partir da data da presente homologação. 1.3- Os pagamentos serão realizados mediante depósito nas contas bancárias informadas na peça Id 375b8e3. 1.4 - Em caso de eventual problema técnico, por incorreções nas contas bancárias informadas na minuta, o reclamado deverá fazer o pagamento do valor devido em depósito Judicial à disposição deste juízo no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, e comprová-lo nos autos no prazo de 48(quarenta e horas). 1.5 - O pagamento que, porventura, seja realizado através de depósito judicial relativo aos créditos do autor/advogada, ficam desde já autorizados a serem liberados por alvará. 1.6- O(s) credor(es) tem(têm) o prazo…
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