Processo 0000896-08.2025.5.17.0151
TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALERIO SOARES HERINGER ROT 0000896-08.2025.5.17.0151 RECORRENTE: LUCAS SECCHIN ROCON RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bc3841 proferida nos autos. ROT 0000896-08.2025.5.17.0151 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ANDRE LUIS PEREIRA (ES7090) MELISSA RODRIGUES VIANA SALMERON (MG101327) Recorrido: Advogado(s): LUCAS SECCHIN ROCON MARIANA ROGERIA FIGUEREDO PORTELA DE LIMA (ES21226) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. Indefiro o pedido de sobrestamento feito pela parte recorrente, uma vez que o caso em análise não se enquadra na hipótese do Tema 290 ("A inércia do empregador em proceder às avaliações de desempenho legitima ou não a atuação do Poder Judiciário no sentido de suprir o requisito previsto como indispensável à concessão da promoção por merecimento?"), que trata das possíveis consequências jurídicas da omissão do empregador em oferecer avaliações de desempenho, enquanto o presente caso aborda situação de não oferecimento de cursos. São situações distintas, portanto, motivo pelo qual o feito não deve ser sobrestado. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 15/05/2026 - Id b1007be; petição recursal apresentada em 07/05/2026 - Id 2618304). Regular a representação processual (Id a31424c). A parte recorrente está isenta de preparo, conforme Decreto-Lei 509/69, artigo 12. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Questão JT: PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS). DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INOBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO PREVISTOS EM PCS. Insurge-se a parte recorrente contra o acórdão quanto às diferenças salariais deferidas. Assevera que a progressão vertical possui natureza meritória e subjetiva, dependendo do preenchimento de requisitos regulamentares e da conveniência administrativa, não sendo um direito automático. Defende que a intervenção judicial no caso viola a separação dos poderes (art. 2º da CF), o princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF) e o planejamento orçamentário obrigatório (art. 169, § 1º, da CF e art. 21 da LC 101/2000), além de desrespeitar a autonomia da negociação coletiva que instituiu o PCCS/2008 (art. 7º, XXVI, da CF e arts. 444 e 611-A da CLT). A C. Turma entendeu que a reclamada criou condição obstativa ao implemento da progressão vertical ao deixar de ofertar os cursos exigidos pela norma interna, reputando verificada a condição obstada, nos termos do art. 129 do Código Civil, deferindo as progressões e respectivas diferenças salariais. Ante o exposto, verifica-se que a parte recorrente demonstrou aparente divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista, por meio da ementa proveniente da SDI1 do TST (Processo nº E-RR-51-16.2011.5.24.0007), o que viabiliza o recurso, nos termos da alínea "a" do artigo 896, da CLT. …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.