Processo 0000896-17.2022.5.14.0403

TRT14 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000896-17.2022.5.14.0403
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA AP 0000896-17.2022.5.14.0403 AGRAVANTE: VIA VERDE TRANSPORTES LTDA FALIDO E OUTROS (1) AGRAVADO: ROSINERE SOUZA DE FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c348f1 proferida nos autos. AP 0000896-17.2022.5.14.0403 - SEGUNDA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. VIACAO SAO PEDRO LTDA ADRIANE LARUSHA DE OLIVEIRA ALVES (AM10860) ISAAC LUIZ MIRANDA ALMAS (AM12199) Recorrido:   Advogado(s):   ROSINERE SOUZA DE FREITAS ALISSON FREITAS MERCHED (AC4260) Recorrido:   Advogado(s):   VIA VERDE TRANSPORTES LTDA FALIDO BARBARA MAUES FREIRE (AC5014) JOAO FELIPE DE OLIVEIRA MARIANO (AC4570)   RECURSO DE: VIACAO SAO PEDRO LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/06/2026 - Id 9cbd737; recurso apresentado em 29/06/2026 - Id 0d9b479). Representação processual regular (Id 1d5ed76). Inexigível garantia do juízo, por se tratar de recurso que se volta contra decisão proferida, na fase de execução, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 855-A, §1º, II, da CLT. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - VIA VERDE TRANSPORTES LTDA FALIDO - VIACAO SAO PEDRO LTDA

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