Processo 0000896-22.2026.5.10.0004

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000896-22.2026.5.10.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000896-22.2026.5.10.0004 RECLAMANTE: ALEXANDRE MACHADO DE SOUZA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb44033 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  MARTA MORGENTHALER, no dia 07/07/2026.   DECISÃO   Vistos, etc. Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por ALEXANDRE MACHADO DE SOUZA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, na qual a parte autora postula, em síntese, o pagamento de horas extras decorrentes do labor em regime de 12x36 que extrapola a carga horária contratual de 36 horas semanais. Na própria petição inicial, o reclamante noticia a existência de uma ação conexa de nº 0000563-96.2024.5.10.0018, em trâmite perante a 18ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, na qual se discute a majoração do adicional de insalubridade, atualmente pago em 20%, para o grau máximo de 40%. A parte autora requer, nesta demanda, que as horas extras sejam calculadas observando as parcelas salariais, "inclusive o adicional de insalubridade no percentual que vier a ser reconhecido na ação conexa". É o breve relatório. Decido. O ordenamento jurídico pátrio, prestigiando os princípios da economia processual e da segurança jurídica, determina a reunião de processos quando houver risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, ainda que não haja a exata identidade de pedidos ou causa de pedir (Art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho). Trata-se da chamada conexão por prejudicialidade. No caso em tela, a prejudicialidade é evidente e direta. A base de cálculo das horas extras, que constitui o pleito central da presente demanda, é composta pela remuneração do trabalhador, integrando-se por todas as parcelas de natureza salarial, o que inegavelmente abrange o adicional de insalubridade (inteligência da Súmula nº 264 do C. TST). Ocorre que o percentual devido a título de adicional de insalubridade é exatamente o objeto de discussão e acertamento nos autos do processo nº 0000563-96.2024.5.10.0018, distribuído anteriormente e vinculado ao Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. Dessa forma, o julgamento do presente feito por este Juízo da 4ª Vara do Trabalho, de forma desvinculada daquela ação, geraria grave risco processual. Caso este juízo julgue a presente ação com base no adicional de 20% (atualmente pago) e, futuramente, a 18ª Vara do Trabalho reconheça o direito aos 40%, o reclamante teria que ajuizar uma terceira demanda apenas para cobrar as diferenças de horas extras decorrentes da majoração da base de cálculo, o que atenta contra a celeridade e a economia processual. Por outro lado, a suspensão deste feito aguardando o trânsito em julgado daquela ação representaria demora injustificada na prestação jurisdicional. Assim, existindo inequívoca relação de dependência lógica e material (prejudicialidade) entre o reconhecimento do grau de insalubridade (processo de 2024) e os reflexos dessa rubrica na base de cálculo das horas extras (processo de 2026), a reunião dos feitos é a medida impositiva. Considerando que a ação nº 0000563-96.2024.5.10.0018 foi distribuída em data anterior à presente demanda, o Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Brasília/DF tornou-se prevento para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados